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UBER é condenada a ampliar direitos trabalhistas dos motoristas; entenda

Juiz reconhece vínculo de motorista e Uber como trabalho intermitente

Luana Simões
Luana Simões
Publicado em 28/07/2022 às 13:02 | Atualizado em 29/07/2022 às 19:16
Pixabay
Uber; uber files; motorista de aplicativo FOTO: Pixabay
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A Uber é uma empresa multinacional com mais de 1 milhão de motoristas parceiros só no Brasil. Os direitos trabalhistas dos colaboradores estão em discussão desde o início da plataforma, mas poucos avanços foram feitos ao longo dos anos.

É possível dizer que a parceria da empresa com o motorista é uma nova forma de exploração de mão de obra, no qual o prestador de serviço não tem nenhum benefício ou liberdade contratual.

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Neste mês, o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no Ceará, e a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, reconheceram vínculo empregatício entre a Uber e o motorista da empresa.

Saiba mais a seguir:

Justiça reconhece vínculo entre motorista e Uber como trabalho intermitente

O juiz do trabalho de Fortaleza anulou o contrato de parceria/prestação de serviços entre um motorista e a Uber, e condenou a plataforma de tecnologia a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias, além de indenizar o trabalhador em R$ 5 mil por danos morais.

“Trata-se, em regra, de trabalhadores subordinados como outro qualquer, submetidos aos direcionamentos da empresa digital, trabalhando muitas horas diárias em favor da plataforma, sobrevivendo de seu labor como motorista de aplicativo, cuja atividade econômica é toda ela gerida pelo algoritmo”, ressaltou, na decisão.

No Espírito Santo, a Uber foi também condenada ao pagamento de férias, terço de férias, 13º salário e o Fundo de Garantia (FGTS), observando-se a modalidade de contrato intermitente.

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Para essa decisão, foi apontada a presença de todos os elementos da relação de trabalho entre Uber e o motorista antes de ser oficializado como colaborador. A necessidade de cadastro, entrega de dados pessoais, antecedentes criminais, entre outros.

Qual a resposta da Uber?

No julgamento, a Uber defendeu que é uma empresa de tecnologia e não explora atividade empresarial de transportes. A corporação argumentou que a relação jurídica com o motorista é de natureza comercial, ou seja, não existe nenhuma relação de trabalho.

Em nota divulgada, a empresa diz que vai recorrer da decisão da Justiça e esclarece que os motoristas parceiros não são empregados, nem prestam serviço.

"Eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo", diz a Uber.

No fim, é destacado como os colaboradores não tem metas a serem cumpridas, não tem número mínimo de viagens, não existe supervisor e, com isso, não há obrigação de contratação.

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