CALENDÁRIO DO AUXÍLIO CAMINHONEIROS é divulgado pelo governo; veja datas de pagamento e quem tem acesso ao benefício

CAMINHONEIROS Novo benefício pode ferir lei eleitoral Foto: GUGA MATOS/JC IMAGEM

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CALENDÁRIO DO AUXÍLIO CAMINHONEIROS é divulgado pelo governo; veja datas de pagamento e quem tem acesso ao benefício

Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro deste ano
Lívia Maria
Publicado em 25/07/2022 às 13:37
CAMINHONEIROS Novo benefício pode ferir lei eleitoral Foto: GUGA MATOS/JC IMAGEM


O calendário do pagamento do Auxílio Caminhoneiro foi definido pelo governo. Nesta segunda-feira (25), foi anunciada a data do pagamento da primeira parcela de R$ 2 mil.

Estima-se que mais de 870 mil caminhoneiros serão beneficiados com o auxílio, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Segundo informou o Ministério do Trabalho e Previdência, as duas parcelas de R$ 1 mil, a serem pagas juntas em 9 de agosto, é referente ao benefício de julho e agosto.

O Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro deste ano.

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Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro

Confira as datas de pagamento das parcelas do Auxílio Caminhoneiro:

PARCELA DATA DE PAGAMENTO
9 de agosto
9 de agosto
24 de setembro
22 de outubro
26 de novembro
17 de dezembro

AUXÍLIO CAMINHONEIRO; PAGAMENTO AUXÍLIO CAMINHONEIRO; AUXÍLIO CAMINHONEIRO 2022

O Auxílio Caminhoneiro faz parte da chamada PEC Kamikaze, aprovada pelo Congresso no último dia 14 de julho.

Além do benefício para os caminhoneiros, a emenda aprovou o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, que já começa a valer em agosto e ampliou o valor do Vale Gás para R$ 120.

COMO RECEBER O AUXÍLIO CAMINHONEIRO? QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO CAMINHONEIRO?

Os valores do Auxílio Caminhoneiros serão pagos para os trabalhadores autônomos de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022. Os profissionais que possuem MEI Caminhoneiro também estão incluído no beneficio, respeitando a data limite.

O governo ainda não divulgou como será feito o repasse das verbas para os trabalhadores, mas uma portaria deve ser publicada para regulamentar o benefício.

O profissional a ser beneficiado deve estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos. Fora isso, não há outras obrigatoriedades para os beneficiários, como comprovação da compra de óleo diesel, para ter direito ao auxílio.

A parcela do auxílio é fixada em R$ 1 mil, ou seja, independentemente se o beneficiário tenha um ou mais veículos, ele receberá o mesmo valor.

O Governo ainda não disponibilizou o sistema para consulta para o profissional saber se terá direito ou não ao benefício.

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