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Faça login ou cadastre-seUm juiz de Santos, no Litoral paulista, decidiu que a Uber e um motorista que entrou com uma ação contra o aplicativo têm, sim, vínculo empregatício.
As informações são do site Consultor Jurídico, que não explica quando a decisão foi tomada. Segundo o texto, o juiz Carlos Ney Pereira Gurgel entendeu que, embora o motorista tenha liberdade para escolher quando e onde trabalhar, ficou esclarecido que a atuação é análoga a de empregado, uma vez que é a Uber quem organiza, dirige e fiscaliza a prestação de serviços do motorista.
O magistrado ressaltou que as novas tecnologias estão impondo novas formas de trabalho.
"Nesse sentido, pode-se dizer que o que existe é uma subordinação algorítimica, onde, em que pese a reclamada não repassar ordens diretas ao reclamante, o próprio software, com base nos algorítimos implementados pela reclamada, estabelece regras e critérios para a melhor prestação de serviço, de sorte que, se o reclamante não se enquadrar nos referidos critérios, poderá receber menos chamadas que aqueles que os obedecem", disse o juiz.
Em sua defesa, a Uber se define como uma plataforma que auxilia no trabalho do motorista e não como uma empresa de transporte.
O texto do site Consultor Jurídico não explica o que exatamente o motorista reclamante pedia no processo e nem quais obrigações a Uber terá de cumprir.
O que se sabe é que, independentemente da decisão, a Uber poderá recorrer.