O processo do Piso Enfermagem, que havia sido suspenso pelo ministro Gilmar Mendes, retornou para a análise do plenário na última sexta (16).
Contudo, o julgamento foi suspenso novamente pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu vista da decisão provisória de Luís Roberto Barroso - ou seja, mais tempo para analisar como será feito o pagamento do Piso da Enfermagem.
No entanto, um voto coletivo de Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso vem gerando insatisfação para a categoria, que pode receber um valor menor no repasse.
O magistrado Barroso, relator do processo, havia estabelecido condicionantes para o pagamento. Vale ressaltar que o Piso Salarial Enfermagem já foi autorizado: no dia 1° de junho para o setor privado e no dia 15 de maio para o setor público.
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PISO ENFERMAGEM: PISO SALARIAL ENFERMAGEM
O Governo Federal avaliou aspectos socioeconômicos e demográficos dos Estados e municípios para liberar os R$ 7,3 bilhões do Piso da Enfermagem.
Veja abaixo como será feito o repasse para cada Estado:
>>> CALENDÁRIO BOLSA FAMÍLIA 2023 JUNHO: ANTECIPADO?
PISO DA ENFERMAGEM HOJE, 19/06
Na sessão do plenário, que ocorreu na sexta-feira (19), Barroso e Gilmar haviam proferido algo inédito na corte: um voto complementar conjunto.
De maneira resumida, os magistrados desejam estabelecer uma negociação coletiva do setor privado para evitar demissões em massa dos profissionais da enfermagem.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM PODE SER PAGO COM VALOR MENOR
O voto dos dois ministros traz ainda novas definições relacionadas à carga horária dos profissionais. Seguindo a decisão dos magistrados, o pagamento do Piso da Enfermagem seria feito levando em conta a carga horária de trabalho dos cidadãos.
Com isso, os cidadãos que trabalham menos de oito horas por dia ou 44 horas semanais receberiam apenas um valor proporcional, em vez da quantia total. Ou seja, um valor menor.
De acordo com o Portal Jota, a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) - Valdirlei Castagna, - considera o voto conjunto dos ministros “péssimo”.
Por conta da decisão, profissionais e representantes do setor cogitam protestar em breve, com possibilidade de entrar em greve.
“A categoria está muito revoltada, revoltadíssima. Teremos uma reunião do Fórum Nacional da Enfermagem e entidades para definir os próximos passos. Chamaremos uma mobilização e não descartamos uma greve do setor. Estamos avaliando a possibilidade de a categoria cruzar os braços e ir às ruas. Não vamos admitir isso e o momento é de mobilização e enfrentamento”, contou Castagna ao Portal Jota.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Como afirmou o texto da Lei do Piso Nacional Enfermagem, o repasse será iniciado assim que o FNS depositar os valores nas contas.
Estão incluídas duas parcelas em dezembro, sendo uma delas referente ao décimo terceiro. Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
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Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. As parcelas de que trata o caput serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023"
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o pagamento do Piso da Enfermagem deve ser feito no "limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes (gestores) que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação".
VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 2023
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
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Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º"
>>> 13° DO BOLSA FAMÍLIA JUNHO 2023