Recentemente, o Piso da Enfermagem foi liberado - após mais de 3 décadas de luta da categoria - pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Em seguida, poucos dias após a tão esperada autorização, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender o julgamento.
No entanto, Mendes já retornou o processo para a análise do plenário antes do prazo previsto, e a sessão do julgamento ocorre virtualmente a partir desta sexta-feira (16) - seguindo até o dia 23 de junho.
No entanto, apesar de o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem permanecer autorizado - desde o dia 1° de junho para o setor privado e dia 15 de maio para o setor público - profissionais continuam sem receber o reajuste.
Gestores argumentam que o valor destinado aos trabalhadores não é suficiente. Por conta disso, o Ministério da Saúde pretende abrir uma portaria nesta sexta-feira (16) para a atualização dos números de contratados e, consequentemente, a liberação de um valor proporcional aos Estados e municípios.
Entenda mais a seguir:
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- Piso da Enfermagem hoje;
- Piso Salarial Enfermagem hoje.
PISO ENFERMAGEM: PISO SALARIAL ENFERMAGEM
O Governo Federal avaliou aspectos socioeconômicos e demográficos dos Estados e municípios para liberar os R$ 7,3 bilhões do Piso da Enfermagem. Confira abaixo como será feito o repasse:
O último empecilho para o pagamento do Piso Nacional Enfermagem era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 e impedia o repasse dos valores, mas foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.
Agora, nesta sexta (16), os ministros voltam a decidir acerca da decisão de Barroso e a fixação de regras para a sua aplicação do Piso da Enfermagem em todo o território nacional.
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PISO DA ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Como foi citado, gestores públicos e privados defendem que os recursos não são suficientes para o pagamento do Piso Salarial Enfermagem.
A boa notícia é que o Ministério da Saúde deve abrir um espaço para os administradores, públicos e privados, atualizarem o número de profissionais. A plataforma deve ser disponibilizada a partir desta sexta-feira (16), no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Com isso, os dados ainda devem levar um período para serem computados, não cabendo, portanto, a inserção das informações na folha de pagamento de julho - o que afeta o repasse da verba.
Por conta disso, o pagamento do Piso Enfermagem deve ser feito apenas em 1° de agosto.
PISO DA ENFERMAGEM HOJE (16/06)
Como afirmou o texto da Lei do Piso Nacional Enfermagem, o repasse será iniciado assim que o FNS depositar os valores nas contas.
Estão incluídas duas parcelas em dezembro, sendo uma delas referente ao décimo terceiro. Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
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Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. As parcelas de que trata o caput serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023"
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o pagamento do Piso da Enfermagem deve ser feito no "limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes (gestores) que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação".
VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 2023
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
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Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º"
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