GOLPE DO CHEIRO: Passageiras são condenadas a indenizar motorista da Uber acusado injustamente

Uber; motorista de aplicativo; transporte; imagem ilustrativa Foto: Freepik

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GOLPE DO CHEIRO: Passageiras são condenadas a indenizar motorista da Uber acusado injustamente

Perícia descartou que motorista da Uber tenha aplicado substância química para dopar passageiras
Gabriel dos Santos
Publicado em 16/07/2022 às 12:49
Uber; motorista de aplicativo; transporte; imagem ilustrativa Foto: Freepik


Uma juíza de Santos, em São Paulo, condenou duas mulheres a pagarem uma multa de R$ 20 mil a um motorista da Uber. As informações são do site Jota.

É que as mulheres disseram que o homem havia intoxicado uma delas com uma substância química durante uma viagem. 

No entanto, uma perícia identificou que o produto químico se tratava tão somente de álcool 70º com essência de canela - que não tinha poder de dopar nenhum ser humano. 

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As mulheres chegaram a expor o homem por meio de postagens nas redes sociais. No entendimento da juíza, o motorista sofreu danos à reputação. 

O CASO

O motorista ofereceu o álcool para que uma mulher higienizasse as mãos. Minutos depois, ela pediu para parar o carro, saiu do veículo, fez fotos do carro e encerrou a viagem. Em seguida procurou a delegacia mais próxima para prestar uma queixa. 

Ela disse aos policiais e em uma publicação no Facebook que, após usar o álcool oferecido pelo motorista, começou a passar mal, tendo visão turva, tontura e asfixia. 

“Se eu inalasse mais um pouco do que quer que fosse aquilo, teria apagado completamente”, escreveu a mulher. 

Essa passageira, que estava sozinha, não publicou as imagens nem o nome do motorista envolvido. Mas outra mulher, teve acesso aos dados do motorista e fez uma publicação nas redes sociais o chamando de pilantra. 

“Não se discute se houve algum xingamento ou crítica, mas a veracidade dos fatos, pois elas deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens”, disse a juíza. 

Cada uma delas vai ter de pagar R$ 10 mil ao motorista. Elas podem recorrer da decisão. 

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