PROBLEMAS JUDICIAIS

UBER é condenada pela Justiça mais uma vez; motivo pode voltar a dar dor de cabeça ao app

Empresa recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão da Justiça

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 14/07/2022 às 8:56
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Uber; uber files; motorista de aplicativo FOTO: Pixabay
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A plataforma de transporte por aplicativo Uber voltou a sofrer revés na Justiça brasileira. A empresa multinacional, que nasceu nos Estados Unidos, foi condenada por um motivo que pode voltar a lhe dar dor de cabeça.

Na última segunda-feira (11), a big tech estodunidense recebeu uma decisão desfarável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e, por isso, terá que indenizar um usuário da Uber.

Isso porque o TJDFT entendeu que a falha na prestação do serviço pela plataforma Uber, além de gerar insegurança, ultrapassou o mero aborrecimento.

Segundo informações do jornal Correio Braziliense, o usuário da Uber contratou o serviço da empresa para que fosse entregue, no Dia dos Namorados, uma cesta de café da manhã para a amada.

Apesar do desejo do usuário, que é o autor do processo contra a Uber, a encomenda nunca chegou ao destino.

UBER CONDENADA PELA JUSTIÇA

Por causa disso, em 1ª instância, a empresa foi condenada a indenizar o usuário pelos danos materiais e morais, mas recorreu da decisão.

No recurso, a Uber argumenta que não pode ser responsabilizada pela falha, visto que, segundo ela, apenas faz a intermediação entre usuários e motoristas.

A plataforma diz ainda que, após contato do autor do processo, orientou a motorista sobre os meios para efetuar a devolução da cesta. A empresa defende que houve culpa do consumidor ou do motorista.

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que conta com quatro magistrados, explicou que a Uber faz parte da cadeia de consumo como fornecedora de serviço de transporte de pessoas e bens, e portanto deve ser responsabilizada.

“E, especialmente, quando não enviou todos os esforços necessários para solucionar o problema causado pela motorista, pois, o autor comprovou que procurou a plataforma para solucionar o problema e essa nada fez", diz a decisão.

“Uma mensagem encaminhada à motorista para que disponibilizasse seu número de telefone não é o bastante para excluir a culpa da plataforma ré”, compelta o colegiado.

UBER TERÁ QUE INDENIZAR USUÁRIO

De acordo com o colegiado, a falha na prestação de serviço “causa insegurança no consumidor e gera quebra de confiança depositada pelo usuário no aplicativo”.

Desta maneira, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. A Uber terá, ainda, que restituir o valor de R$ 307,98 referente à cesta. A decisão foi unânime

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