A plataforma de transporte por aplicativo Uber voltou a sofrer revés na Justiça brasileira. A empresa multinacional, que nasceu nos Estados Unidos, foi condenada por um motivo que pode voltar a lhe dar dor de cabeça.
Na última segunda-feira (11), a big tech estodunidense recebeu uma decisão desfarável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e, por isso, terá que indenizar um usuário da Uber.
Isso porque o TJDFT entendeu que a falha na prestação do serviço pela plataforma Uber, além de gerar insegurança, ultrapassou o mero aborrecimento.
Segundo informações do jornal Correio Braziliense, o usuário da Uber contratou o serviço da empresa para que fosse entregue, no Dia dos Namorados, uma cesta de café da manhã para a amada.
Apesar do desejo do usuário, que é o autor do processo contra a Uber, a encomenda nunca chegou ao destino.
UBER CONDENADA PELA JUSTIÇA
Por causa disso, em 1ª instância, a empresa foi condenada a indenizar o usuário pelos danos materiais e morais, mas recorreu da decisão.
No recurso, a Uber argumenta que não pode ser responsabilizada pela falha, visto que, segundo ela, apenas faz a intermediação entre usuários e motoristas.
A plataforma diz ainda que, após contato do autor do processo, orientou a motorista sobre os meios para efetuar a devolução da cesta. A empresa defende que houve culpa do consumidor ou do motorista.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que conta com quatro magistrados, explicou que a Uber faz parte da cadeia de consumo como fornecedora de serviço de transporte de pessoas e bens, e portanto deve ser responsabilizada.
“E, especialmente, quando não enviou todos os esforços necessários para solucionar o problema causado pela motorista, pois, o autor comprovou que procurou a plataforma para solucionar o problema e essa nada fez", diz a decisão.
“Uma mensagem encaminhada à motorista para que disponibilizasse seu número de telefone não é o bastante para excluir a culpa da plataforma ré”, compelta o colegiado.
UBER TERÁ QUE INDENIZAR USUÁRIO
De acordo com o colegiado, a falha na prestação de serviço “causa insegurança no consumidor e gera quebra de confiança depositada pelo usuário no aplicativo”.
Desta maneira, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. A Uber terá, ainda, que restituir o valor de R$ 307,98 referente à cesta. A decisão foi unânime
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