É comum que surjam dúvidas entre os beneficiários do Auxílio Emergencial sobre os pagamentos referentes ao benefício.
Mesmo que o Auxílio Emergencial tenha se encerrado em outubro do ano passado, no dia 13 de janeiro foram efetuados pagamentos a um grupo específico de beneficiários.
Assim, o Auxílio Emergencial pode ser consultado de forma atualizada pelo o portal do Ministério da Cidadania, o Dataprev, usando o CPF.
Veja abaixo o passo a passo para saber se tem parcela do Auxílio Emergencial disponível em maio.
DATAPREV GOV BR CONSULTA CPF 2022; AUXÍLIO EMERGENCIAL 2022
- Entre no portal de Consulta ao Auxílio Emergencial
- Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Preencha o campo com o seu nome completo
- Preencha o campo com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção "mãe desconhecida)
- Coloque sua data de nascimento no campo
- Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano
- Clique em "ENVIAR".
De acordo com o anúncio da Dataprev, as pessoas que se cadastraram para receber o Auxílio Emergencial podem acompanhar todo o detalhamento dos pedidos – como resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da justificativa caso o auxílio tenha sido negado.
QUEM RECEBEU AUXÍLIO EMERGENCIAL PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Só o fato de receber o Auxílio Emergencial em 2021 não significa que o beneficiário precisa fazer a declaração de Imposto de Renda em 2022.
Vale lembrar que a declaração é feita considerando os rendimentos do ano anterior. Ou seja, a declaração de 2022 se refere aos valores recebidos em 2021.
Se o contribuinte recebeu o auxílio emergencial junto com outros rendimentos tributáveis, como salário ou aposentadoria que, somados, superaram o montante de R$ 28.559,70 no ano passado, aí sim é necessário fazer a declaração do IR 2022.
Além disso, ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou ter vendido um imóvel no ano passado, também obrigam o contribuinte a entregar a declaração de Imposto de Renda 2022.
Se você recebeu o auxílio emergencial, mas não se encaixa em nenhuma das situações listadas nesta outra matéria, não precisa fazer o Imposto de Renda 2022.
Em resumo, precisa declarar Imposto de Renda 2022:
- Quem recebeu valores tributáveis que superaram o montante de R$ 28.559,70 em 2021 (nesse cálculo entram salário, aposentadoria, auxílio emergencial etc);
- Aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta oriunda de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2021, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores;
- Pessoas físicas que tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens, ou direitos de valor acima a R$ 300 mil.
- Quem vendeu um imóvel no ano passado.
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