Receita Federal

REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2022: declaração pré-preenchida e restituição em Pix não novidades

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) as novas regras do Imposto de Renda 2022

Taynã Olimpia
Taynã Olimpia
Publicado em 24/02/2022 às 21:30
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MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
Declaração do Imposto de Renda em 2022 começou no dia 7 de março FOTO: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
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Todos os anos, os contribuintes brasileiros devem declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. Em 2022 são esperadas mais de 34 milhões de declarações de pessoas físicas

Na manhã de hoje (24), foram divulgadas as orientações necessárias para quem deve declarar impostos.

O período de envio será entre 7 de março e 29 de abril de 2022. Quem não apresentar declaração dentro do prazo recebe multa por atraso.

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Declaração pré-preenchida

Mais contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida, que funcionou em caráter piloto no ano passado. Contas no nível prata e outro na plataforma gov.br podem usar o serviço a partir do dia 15 de março.

O serviço de declaração pré-preenchida facilita o processo, já que dispensa digitação. Dados como rendimentos e pagamentos a planos de saúde são alimentados diretamente no sistema. O contribuinte deve apenas revisar antes de enviar.

Os contribuintes com nível prata são aqueles com a conta no gov.br validada por base de dados do governo, como conta em banco público. Já o nível ouro é para quem cadastrou biometria nas bases do governo.

Restituição será paga em Pix

Quem tiver a chave Pix com o CPF poderá optar por receber restituição por meio do serviço. Além disso, pagar os tributos também pode ser via Pix, pois os boletos Darf virão com QR Code.

Declaração de Imposto de Renda 2022 pessoa física

Como saber se tenho que declarar imposto de renda 2022? Confira as regras referentes ao ano-calendário 2021:

  • Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
  • Ganho de capital, em qualquer mês, na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Em 31 de dezembro 2021 com posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Como serão as deduções?

As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Na área da educação o teto anual por indivíduo é R$ 3.561,50.

Baixar programa Imposto de Renda 2022

É possível declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) através do Programas Geradores de Declaração (PGD), mas não é a única forma. Conheça as modalidades:

  • Computador:

Pelo PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br

Ou pelo “Meu Imposto de Renda”, disponível no eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

  • Dispositivos móveis:

Pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (Android) ou App Store (iOS)

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