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Faça login ou cadastre-sePor meio de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da União (PGR) está questionando o direito de passagem gratuito do setor de telecomunicações. O direito, que está previsto na Lei Geral de Antenas, impede a cobrança de taxas para as operadoras pela presença de infraestrutura nas vias públicas. De acordo com as empresas, o fim da gratuidade poderá representar um aumento nos valores dos planos de banda larga no País.
O risco é que a conectividade do Brasil fique estagnada ou apresente retrocesso, afirmaram as associações por meio de manifesto. De acordo com o grupo, o trecho da Lei Geral das Antenas que regulamenta o direito de passagem gratuito é considerado como “essencial para atender aos anseios da sociedade e do interesse público”.
No documento, as empresas também afirmam que a cobrança poderá reduzir o investimento em áreas como 5G. “Parte deles serão desviados em razão da onerosidade imposta, e também comprometerá a adoção de novas tecnologias modernas que exigirão elevados investimentos e capacidades das redes que somente podem ser suportadas com a adoção da fibra óptica em toda a sua extensão”.
Assinado pelas empresas Conexis Brasil Digital, Abrint, Abrintel, Associação Neo, ConTIC, Febratel, Fenainfo, Feninfra e Telcomp, o manifesto também apresenta um estudo sobre o impacto da cobrança. “Estudo econômico elaborado por consultoria especializada demonstra que a eventual retomada da cobrança no direito de passagem, ora em discussão no STF, irá encarecer a oferta dos serviços e frear o ritmo de expansão das redes de telecomunicações, principalmente em regiões e áreas distantes”.
O direito de passagem gratuito é questionado pela PGR por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que será julgada pelo STF em 10 de fevereiro. Como anteriormente a Corte já negou uma lei do município de São Paulo, que tinha como objetivo regular a instalação de antenas na capital paulista, a expectativa é que os ministros do Supremo também neguem o pedido da PGR.
Aprovada em 2015, a Lei das Antenas prevê que as operadoras têm permissão de acessar propriedade de terceiros para “construir, instalar, alterar ou reparar infraestrutura de suporte”. A regra também é válida para cabos, sistemas, equipamentos e outros elementos de redes de telecomunicações.