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Pauta anticorrupção continua travada no Congresso

Rafael Paranhos da Silva
Rafael Paranhos da Silva
Publicado em 12/10/2015 às 14:47
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Das seis medidas anunciadas por Dilma apenas duas foram aprovadas / Foto: Reprodução

Das seis medidas anunciadas por Dilma apenas duas foram aprovadas Foto: Reprodução

A pauta anticorrupção no Congresso Nacional está travada. Mesmo após a presidente Dilma Rousseff anunciar um pacote de seis medidas, em março, as propostas não avançaram. Em pronunciamento três dias após as manifestações daquele mês, Dilma afirmou que era preciso firmar “um pacto” para enfrentar a corrupção, mas apenas a regulamentação da Lei Anticorrupção foi feita e um grupo de trabalho, ainda sem resultados práticos, foi montado. Projetos como tipificação de caixa dois, confisco de bens e propriedades oriundos de enriquecimento ilícito e a ficha limpa no funcionalismo não foram aprovados.

Em outra frente, o Ministério Público Federal (MPF) também não conseguiu emplacar no Congresso as “10 medidas anticorrupção”, igualmente lançadas em março. O MPF tenta colher assinaturas para apresentá-las em projeto de lei por iniciativa popular, mas, até agora, só conseguiu cerca de 383 mil assinaturas — são necessárias mais de um milhão.

Outro projeto de lei que enfrenta dificuldade, em tramitação no Senado, é a proposta defendida pelo juiz Sérgio Moro. De autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), ela permitiria a prisão após condenação em segunda instância. Críticos dizem que o projeto viola o princípio da presunção à inocência, mas os defensores apontam a formulação como uma forma de atacar a morosidade da Justiça.

"Essas pautas não têm espaço algum. Há a proposta do deputado Carlos Sampaio, do PSDB, por exemplo, que criminaliza o caixa dois, o que é consenso entre todos, e não acontece nada. Há um imobilismo total", diz o juiz Marlon Reis, que ajudou a coordenar a coleta de assinaturas da Lei da Ficha Limpa.

Para Reis, o motivo de tanta demora está na ficha corrida de muitos deputados e senadores, além do crescente número de denúncias contra parlamentares: "Chegaram a pedir um pedido de vista coletivo".

Relator da proposta defendida pelo juiz Sérgio Moro no Senado, o peemedebista Ricardo Ferraço afirma que já instruiu o projeto, mas falta o presidente da comissão, José Maranhão (PMDB-PB), colocá-lo em pauta.

A possível aprovação numa Comissão e Constituição e Justiça, no entanto, não é sinal de que a proposta vá adiante com rapidez. Na CCJ da Câmara, a proposta da Lei da Ficha Limpa para Servidor Público foi aprovada em novembro de 2013. Em ato de 10 de março deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), criou uma comissão especial para tratar do projeto, mas o assunto ainda não foi levado ao plenário da Casa.

PROPOSTAS DE DILMA - Caixa dois: Projeto de lei que torna a prática crime, com pena de 3 a 6 anos. A punição é estendida a doadores e partidos, com multa.

Confisco de bens: Projeto de Emenda à Constituição e de lei incide sobre bens e propriedades provindos do enriquecimento ilícito.

Alienação antecipada: Pedido de urgência ao trâmite de projeto de lei (de 2011) para vender, de maneira antecipada, bens apreendidos. O dinheiro ficaria depositado em conta judicial.

Funcionalismo ficha limpa: Projeto de lei (de 2005) para que funcionários federais se enquadrem na Lei da Ficha Limpa.

Lei Anticorrupção: Decreto que detalha a lei que incentiva empresas a adotar normas de controle, disciplina acordos de leniência, entre outras regras.

Grupo de trabalho: Criação de grupo com membros do Executivo, Judiciário e Ministério Público para buscar soluções para agilizar o trâmite de ações sobre corrupção.

PROPOSTAS DO MP FEDERAL - Transparência: Para o Judiciário e MP. Inclui regras para prestação de contas de tribunais e procuradorias; e testes de integridade com autoridades suspeitas.

Enriquecimento ilícito: Agentes públicos com recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda responderia por crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.

Crime hediondo: Tipificação para corrupção altos valores, com punição mínima de 2 para 4 anos de prisão; e aumento do prazo de prescrição do crime, de 4 para 8 anos.

Processo penal: Eficiência dos recursos. Exemplo: eles se tornariam transitado em julgado quando fossem protelatórios ou caracterizado abusivo o direito de recorrer.

Celeridade: Mais rapidez às ações cíveis de improbidade.

Prescrição penal: A reforma do sistema inclui o fim da “prescrição retroativa”, pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado, a partir do recebimento da denúncia.

Nulidades penais: Elas seriam restritas a casos em que são necessários.

Caixa 2: Responsabilização dos partidos e criminalização da prática.

Prisão preventiva: Medida poderia ser usada para assegurar a devolução do dinheiro desviado ou caso fosse comprovado que o suspeito tem recursos fora do país.

Recuperação do lucro: Valores derivados do crime seriam confiscados, obrigando o criminoso a devolver todo o dinheiro que tem em sua conta, exceto o que for de origem lícita.

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