Das seis medidas anunciadas por Dilma apenas duas foram aprovadas Foto: Reprodução
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Em outra frente, o Ministério Público Federal (MPF) também não conseguiu emplacar no Congresso as “10 medidas anticorrupção”, igualmente lançadas em março. O MPF tenta colher assinaturas para apresentá-las em projeto de lei por iniciativa popular, mas, até agora, só conseguiu cerca de 383 mil assinaturas — são necessárias mais de um milhão.
Outro projeto de lei que enfrenta dificuldade, em tramitação no Senado, é a proposta defendida pelo juiz Sérgio Moro. De autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), ela permitiria a prisão após condenação em segunda instância. Críticos dizem que o projeto viola o princípio da presunção à inocência, mas os defensores apontam a formulação como uma forma de atacar a morosidade da Justiça.
"Essas pautas não têm espaço algum. Há a proposta do deputado Carlos Sampaio, do PSDB, por exemplo, que criminaliza o caixa dois, o que é consenso entre todos, e não acontece nada. Há um imobilismo total", diz o juiz Marlon Reis, que ajudou a coordenar a coleta de assinaturas da Lei da Ficha Limpa.
Para Reis, o motivo de tanta demora está na ficha corrida de muitos deputados e senadores, além do crescente número de denúncias contra parlamentares: "Chegaram a pedir um pedido de vista coletivo".
Relator da proposta defendida pelo juiz Sérgio Moro no Senado, o peemedebista Ricardo Ferraço afirma que já instruiu o projeto, mas falta o presidente da comissão, José Maranhão (PMDB-PB), colocá-lo em pauta.
A possível aprovação numa Comissão e Constituição e Justiça, no entanto, não é sinal de que a proposta vá adiante com rapidez. Na CCJ da Câmara, a proposta da Lei da Ficha Limpa para Servidor Público foi aprovada em novembro de 2013. Em ato de 10 de março deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), criou uma comissão especial para tratar do projeto, mas o assunto ainda não foi levado ao plenário da Casa.
PROPOSTAS DE DILMA - Caixa dois: Projeto de lei que torna a prática crime, com pena de 3 a 6 anos. A punição é estendida a doadores e partidos, com multa.
Confisco de bens: Projeto de Emenda à Constituição e de lei incide sobre bens e propriedades provindos do enriquecimento ilícito.
Alienação antecipada: Pedido de urgência ao trâmite de projeto de lei (de 2011) para vender, de maneira antecipada, bens apreendidos. O dinheiro ficaria depositado em conta judicial.
Funcionalismo ficha limpa: Projeto de lei (de 2005) para que funcionários federais se enquadrem na Lei da Ficha Limpa.
Lei Anticorrupção: Decreto que detalha a lei que incentiva empresas a adotar normas de controle, disciplina acordos de leniência, entre outras regras.
Grupo de trabalho: Criação de grupo com membros do Executivo, Judiciário e Ministério Público para buscar soluções para agilizar o trâmite de ações sobre corrupção.
PROPOSTAS DO MP FEDERAL - Transparência: Para o Judiciário e MP. Inclui regras para prestação de contas de tribunais e procuradorias; e testes de integridade com autoridades suspeitas.
Enriquecimento ilícito: Agentes públicos com recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda responderia por crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.
Crime hediondo: Tipificação para corrupção altos valores, com punição mínima de 2 para 4 anos de prisão; e aumento do prazo de prescrição do crime, de 4 para 8 anos.
Processo penal: Eficiência dos recursos. Exemplo: eles se tornariam transitado em julgado quando fossem protelatórios ou caracterizado abusivo o direito de recorrer.
Celeridade: Mais rapidez às ações cíveis de improbidade.
Prescrição penal: A reforma do sistema inclui o fim da “prescrição retroativa”, pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado, a partir do recebimento da denúncia.
Nulidades penais: Elas seriam restritas a casos em que são necessários.
Caixa 2: Responsabilização dos partidos e criminalização da prática.
Prisão preventiva: Medida poderia ser usada para assegurar a devolução do dinheiro desviado ou caso fosse comprovado que o suspeito tem recursos fora do país.
Recuperação do lucro: Valores derivados do crime seriam confiscados, obrigando o criminoso a devolver todo o dinheiro que tem em sua conta, exceto o que for de origem lícita.