Você leu {{ signinwall.data.visits }} de {{ signinwall.data.limit }} notícias.
Possui cadastro? Faça login aqui
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Você atingiu o limite de conteúdos que pode acessar.
Para acessar o conteúdo, faça seu login abaixo:
Faça login ou cadastre-seDeterminação está no Código Eleitoral, art. 236, caput Foto: Reprodução
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).