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Faça login ou cadastre-seO tribunal explicou novamente, agora sem equívocos. Alguns candidatos podem concorrer ainda sub judice, sem que seja confirmado na disputa pela justiça eleitoral, embora o nome e o número apareçam na urna. Os votos que ele receber são considerados nulos provisoriamente, enquanto não é julgado. Se, após as eleições, a candidatura não for deferida e ele tiver recebido mais da metade dos votos válidos, deve-se realizar um novo processo. Isso ocorreu no município de Água Preta, na Zona da Mata, em 2012. No entanto, um caso diferente foi em Timbaúba, na mesma região pernambucana, onde o vencedor recebeu quase 100% dos votos, já que o seu adversário teve a candidatura indeferida e não tinha mais da metade dos votos.