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Faça login ou cadastre-seO TRF negou uma liminar no pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Eike Batista Foto: Agência Brasil
Para Teitel, a decisão do juiz de primeiro grau, Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, está devidamente fundamentada e não contém qualquer ilegalidade ou abuso de poder O magistrado ainda destacou que a prisão foi ordenada para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, "bem como diante da quantidade de demandas em curso no Poder Judiciário que evidenciam um oceano de corrupção sistêmica envolvendo detentores de mandatos eletivos e empresas, por intermédio de seus dirigentes, mediante a utilização de contratos simulados e de outros expedientes astuciosos para o pagamento de propinas".
O juiz federal disse ainda que o apelo à ordem pública, "em decorrência da gravidade concreta dos crimes supostamente praticados, parece suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva".