Você leu {{ signinwall.data.visits }} de {{ signinwall.data.limit }} notícias.
Possui cadastro? Faça login aqui
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Você atingiu o limite de conteúdos que pode acessar.
Para acessar o conteúdo, faça seu login abaixo:
Faça login ou cadastre-seA decisão responde a uma consulta des dois deputados que são pré-candidatos a prefeito deste ano Foto: Reprodução
A decisão foi relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que destacou que não era a primeira vez que a questão era levantada. De acordo com a ministra, nas eleições de 2014, também houve questionamentos no mesmo sentido, e como não foram feitas modificações na legislação desde então, o TSE não poderia permitir esse tipo de arrecadação.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, afirmou que a Corte tinha o entendimento de que não deve responder consultas em anos eleitorais e também não deve responder consultas que não possam ser resolvidas de forma assertiva "com sim ou não". Mas como o assunto tem gerado debates, era preciso ser esclarecido.
De acordo com Mendes, o Tribunal está preocupado com os modelos "criativos" de financiamento que possam surgir esse ano, mas que fiscalizará da maneira mais adequada as doações durante o pleito. Para ele, o crowdfunding "não tem legalidade assegurada".
O ministro Henrique Neves alegou que o tema é interessante e que precisa ser debatido. Apesar da decisão do Tribunal, ele sugeriu que o Congresso busque desenvolver um projeto que possa vigorar em eleições futuras. "Nossa legislação não permite, o que não impede de se buscar isso para eleições futuras", disse.