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Faça login ou cadastre-seMoro foi quem determinou a condução coercitiva para que Lula fosse depor na Polícia Federal Foto: Reprodução
DANOS - Teori Zavascki informou também que os efeitos da divulgação das conversas são irreversíveis e que, ao suspender a divulgação, serão evitados novos danos.
“A esta altura há de se reconhecer que são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas, mas ainda assim cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo contra eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”, concluiu o relator.
VOTOS -Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio divergiram dos demais votos. Eles entenderem que devem tramitar no STF somente fatos relacionados com investigados com foro privilegiado. Na avaliação de Fux, a conversa entre Lula e Dilma não há qualquer ilícito, embora o juiz Sérgio Moro deveria ter feito uma análise prévia da prova.
"Fico a imaginar se o juiz de primeiro grau não tem o mínimo de possibilidade de aferição da seriedade dos fatos que se passam sob seu crivo antes de remeter os áudios ao STF", acrescentou Fux.
AGU - Antes dos votos dos ministros, o advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, fez sustentação oral. O ministro chegou a elogiar a atuação do juiz federal Sérgio Moro na condução da Operação Lava Jato, mas disse que a decisão do juiz de divulgar os áudios entre o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff ofendeu a Constituição e a legalidade vigente.