O PPS recorreu nesta quinta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular a lei que alterou os critérios para concessão do seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. O partido alega que a alteração no pagamento dos benefícios é ilegal, por provocar retrocesso.
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A norma foi sancionada nessa quarta-feira (17) pela presidente Dilma Rousseff. A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas. Com a lei, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses.
Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso ocorrer pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado pelo menos por seis meses para receber o seguro.