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Faça login ou cadastre-seGreve do Detran foi decretada nessa quarta-feira (5) Foto: Rádio Jornal
A decisão é em caráter liminar e foi tomada pelo desembargador Fausto de Castro Campos, que acatou os argumentos apresentados no pedido de antecipação da tutela, feita pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
O desembargador considerou que há ilegalidade e abusividade na paralisação dos serviços do órgão, o que gera transtornos à população.
Entre esses transtornos estão a impossibilidade da regularização de documentos e habilitações, quitações de multas, obtenção de habilitação e vistoria em veículos, por exemplo.
De acordo com a decisão, ao não oferecer esses serviços, a greve causa um prejuízo diário de mais de R$ 50 mil aos cofres públicos, "O que pode comprometer, inclusive, a arrecadação do Estado".
A decisão desembargador Fausto Campos acatou ainda o argumento de que houve "afronta à Lei da Greve" e que "houve substancial variação remuneratória em favor dos servidores de 142,94%" entre os anos de 2007 e 2014.
Nesse período, a inflação verificada era pelo IPCA/IBGE foi de 25,25%.
A greve do Detran começou nessa quarta-feira (5). Os trabalhadores cobram reajuste salarial de 9,75%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os profissionais afirmam que o atendimento médico é precário atualmente e pedem mudanças no plano de saúde.