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Faça login ou cadastre-seA Anatel determina que a empresa da infraestrutura deverá fazer uma oferta pública no máximo de 180 dias Foto: Reprodução
A Lei das Antenas, de 2015, estabelece a obrigação do compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. Outra lei, de 2009, determina a obrigação do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, quando a distância entre elas for menor do que 500 metros.