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Faça login ou cadastre-seDe acordo com o Ministério da Previdência, desde que foi publicada no último dia 18 de junho, mais de 7.500 trabalhadores se aposentaram pelo sistema 85/95. Porém, como se trata de medida provisória, a proposta ainda precisa ser transformada em lei pelo Congresso, ou perderá validade no dia 15 de outubro. Tudo indica que a MP será apreciada, já que na última quarta-feira (23), deputados e senadores mantiveram o veto da presidente em relação à primeira proposta.
» E agora? É melhor se aposentar pelo “sistema 85/95” ou pelo Fator Previdenciário?
Para o advogado Ricardo Souza, não existe regra comum para optar pelo novo sistema ou pelo Fator Previdenciário. “É preciso analisar cada caso individualmente. Se a pessoa ainda for jovem e disposta para trabalhar, pode ser mais vantajoso se aposentar do que esperar anos para atingir a soma estabelecida pela medida provisória. O segurado também precisa verificar se atingirá essa soma até o final de 2016, já que a partir de 2017 os requisitos vão ficando mais rigorosos”, afirma o advogado.
Para facilitar o entendimento, o especialista usou como exemplo a situação de uma mulher de 51 anos de idade e 32 de carteira assinada. Se ela optasse em se aposentar hoje pelo Fator Previdenciário, teria uma perda de quase 50% no salário. “Neste caso, o melhor seria trabalhar por mais um ano, atingindo a soma necessária de 85 pontos para se aposentar com o benefício de 100% (em 2016, a mulher teria 52 anos + 33 de trabalho = 85 pontos)”, explica.
Quando a opção é pelo Fator Previdenciário, Ricardo Souza explica que o trabalhador precisa planejar seu futuro financeiro. “Se o trabalhador opta em se aposentar e continuar na ativa, é melhor que ele não incorpore o valor do benefício às despesas diárias. O dinheiro deve ser poupado e aplicado, para usá-lo quando deixar de trabalhar. Disso tudo, a grande conclusão é que é preciso fazer cálculos e um bom planejamento para ter qualidade de vida na aposentadoria”, afirmou.
» Calcule sua aposentadoria pelo Fator Previdenciário
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31. Para facilitar, o Governo Federal criou uma tabela onde é possível verificar o percentual do benefício cruzando a Idade do Trabalhador X Tempo de Contribuição.
Ex: Uma pessoa com 58 anos de idade e 33 anos de serviço, se aposentaria hoje recebendo 73% do salário = índice de 0,739. Confira: