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Faça login ou cadastre-seCaso aconteceu em Samambaia, no Distrito Federal Foto: reprodução
A Justiça decidiu que um motorista acusado de atropelar e matar um homem deve pagar indenização mensal à viúva da vítima. A mulher recorreu ao Judiciário por não ter como pagar as despesas da casa, que eram custeadas pelo marido, morto no acidente de trânsito, que ocorreu em Samambaia, cidade do Distrito Federal. O acusado estava dirigindo alcoolizado.
“Ademais, a denúncia, o inquérito e a sentença de pronúncia demonstram que o requerido possivelmente conduzia o veículo sob o efeito de álcool, assumindo, portanto, o risco de provocar a morte, de forma a corroborar a prova técnica no sentido de que o resultado danoso derivou de conduta ilícita praticada pelo requerido”, decidiu a juíza.
A decisão não é definitiva e o acusado pode recorrer.
Na semana passada, em uma decisão que provocou polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.