Customização é considerada alteração do produto originalFoto: reprodução
As chupetas e mamadeiras (não customizadas) são produtos regulamentados pelo Inmetro, em conjunto com a Anvisa, e certificados compulsoriamente no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. A customização destes produtos é entendida como alteração do produto original. Após o cumprimento do prazo de adequação, os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
O texto da proposta encontra-se disponível no
site do Inmetro. Sociedade em geral e todas as partes interessadas podem participar enviando relatos e sugestões através do e-mail:
dipac.consultapublica@inmetro.gov.br. Ou ainda pelos Correios: Rua Estrela 67, 3º andar, Rio Comprido, RJ - A/C da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac.