Você leu {{ signinwall.data.visits }} de {{ signinwall.data.limit }} notícias.
Possui cadastro? Faça login aqui
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Você atingiu o limite de conteúdos que pode acessar.
Para acessar o conteúdo, faça seu login abaixo:
Faça login ou cadastre-seA Coordenadoria-Geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal autorizou nesta terça-feira (31) o uso de arma não letal a base de óleos vegetais, de graduação alimentícia, em atividade de segurança privada como vigilância patrimonial, de transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e atividades de ensino em cursos de formação. A autorização está publicada no Diário Oficial da União.
A arma não letal de que trata a portaria é o agente espigador, em solução líquida, espuma ou gel, de até 70 gramas, composto por óleos essenciais de menta, cânfora e gengibre, por exemplo.
Para o uso da arma não letal a base de óleos vegetais, a portaria esclarece que foram ouvidos o Exército e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).