| HOJE: Atualmente a pensão por morte é vitalícia para todos os cônjuges (viúvos ou viúvas), independentemente do número de filhos, e pago integralmente (100%). Caso algum dependente perca o direito a receber o benefício (como no caso de filhos que completam 21 anos), o valor da sua parte passa a ser rateado entre os demais dependentes. Também não existe prazo de carência: basta uma única contribuição à Previdência pelo segurado para a família receber o benefício.
COMO SERÁ: Não será mais concedido pensão vitalícia por morte para os cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. Para quem tem menos de 44 anos, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos, e abaixo de 21 anos, de três anos. Para os cônjuges, também será exigido o tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. Valor do benefício - Em vez do pagamento integral de 100% da aposentadoria à família, o valor da pensão por morte passa a ser de 50% (cota familiar), mais 10% por cada dependente. Em qualquer situação, a pensão não excederá 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito. Quando um dos dependentes perder o direito do benefício, sua cota individual de 10% não poderá ser revertida aos demais dependentes. Exemplos: No caso de um casal sem filhos, o cônjuge receberá 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual, no total de 60%. No caso de um casal com dois filhos menores de 21 anos de idade, o cônjuge viúvo ou viúva receberá 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual, mais 10% para cada filho, num total de 80%. Em uma terceira situação, numa família composta por mãe e filho, caso essa mãe venha a falecer, o filho menor de 21 anos terá direito a 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual. Previdência – Em vez de apenas um mês de contribuição, para que a família tenha acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por no mínimo dois anos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional.
Condenação – A partir de agora, o beneficiário que der causa à morte do segurado, ou seja, tiver culpa pela morte, não tem direito ao benefício. O assunto era tema de polêmica frequente nos tribunais. As mudanças relacionadas com o benefício de pensão por morte entram em vigor a partir do dia 1º de março, com exceção da exigência de comprovação do tempo de união estável de no mínimo dois anos, que começa a valer a partir de 14 de janeiro; e no caso de condenação do dependente pela morte do segurado, que já está em vigor. |