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Faça login ou cadastre-seAgora os pais têm a opção de imprimir esse documento na página de identificação do passaporte dos filhos no momento da confecção do documento de viagem Foto: Reprodução
Antes, para os menores de idade viajarem desacompanhados, era necessária uma autorização dos pais, impressa e com firma reconhecida. No caso de um dos pais acompanhar o menor, a viagem deveria ser autorizada pelo outro. Com a mudança nas normas da PF, pode ser incluída também no passaporte a autorização parcial, que permite a viagem com apenas um dos pais.
Agora os pais têm a opção de imprimir esse documento na página de identificação do passaporte dos filhos no momento da confecção do documento de viagem. Não será necessário ir a um cartório autenticar o documento para que o menor possa viajar.
Outra novidade é a inclusão do campo “filiação” no passaporte, e um aviso automático da PF, por e-mail, quando faltarem oito meses para o passaporte vencer.