Você leu {{ signinwall.data.visits }} de {{ signinwall.data.limit }} notícias.
Possui cadastro? Faça login aqui
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Você atingiu o limite de conteúdos que pode acessar.
Para acessar o conteúdo, faça seu login abaixo:
Faça login ou cadastre-seNo dia 7 de outubro de 2016, o juiz Haroldo Carneiro, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, emitiu uma liminar favorável ao Uber, permitindo seu funcionamento no Recife e ordenando que a Prefeitura e a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano "se abstenham de praticar qualquer ato" que reprima as atividades do serviço de caronas na cidade.
Foi estipulado pelo magistrado multa de R$ 5 mil reais em caso de descumprimento da liminar e R$ 1.000 para cada veículo apreendido.