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Faça login ou cadastre-seFicam dispensadas de penalidade apenas sons de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e outras peças próprias de veículos Foto: Guga Matos/JC Imagem
A resolução foi aprovada na última quarta-feira (19). "Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que pertube o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação", diz o texto do Contran.
Ficam dispensadas de penalidade apenas sons de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e outras peças próprias de veículos, assim como reprodução de publicidade, alertas ou divulgações previamente permitidas.