Você leu {{ signinwall.data.visits }} de {{ signinwall.data.limit }} notícias.
Possui cadastro? Faça login aqui
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Você atingiu o limite de conteúdos que pode acessar.
Para acessar o conteúdo, faça seu login abaixo:
Faça login ou cadastre-seFoto: Bernardo Soares/Acervo JC Imagem
De acordo com o texto, a medida será aplicada sempre que a apreensão do veículo for feita em local ou horário não atendido por serviço de transporte público coletivo. “O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em alguns casos, a penalidade de apreensão do veículo. Essa punição, que geralmente vem acompanhada de multa, não deve, entretanto, gerar transtorno ainda maior, ou mesmo colocar em risco a integridade do condutor infrator, bem como de outros ocupantes do veículo”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.