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Faça login ou cadastre-seA obrigatoriedade do uso de farol baixo no período diurno já é aplicada para o tráfego em túneis Foto: Portal do Trânsito/Reprodução
A nova norma considera a infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Antes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomendava o uso do farol baixo nos veículos durante o dia, no entanto a orientação é praticamente ignorada pela maioria dos condutores.
A obrigatoriedade do uso de farol baixo no período diurno já é aplicada para o tráfego em túneis.