Regulamentação de carroceiros se arrasta; enquanto isso animais trafegam pelo Recife

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Regulamentação de carroceiros se arrasta; enquanto isso animais trafegam pelo Recife

Mariana Campello
Publicado em 28/07/2015 às 19:50
https://imagens4.ne10.uol.com.br/ne10/imagem/noticia/2015/07/28/normal/bb4f9f12a447be7c96219f622d6dd68d.jpg Foto: JC


Foto: Isabelle Figueirôa/ NE10

A lei 15.226, que cria o Código Estadual de Proteção aos Animais, foi sancionada em janeiro de 2014, com sua publicação no Diário Oficial. Entre as proibições estão a locomoção e uso de animais para fins de tração animal. A norma também estabelece multa para quem deixar os animais soltos em estradas e vias urbanas. A multa varia de R$ 500 a R$ 10 mil.

De acordo com a Secretaria Executiva de Direitos dos Animais (SEDA), ainda não há previsão para a regulamentação da lei.

Além da regulamentação, para que a lei entre em vigor é necessário que todos os carroceiros sejam cadastrados. Com isso, a Seda irá apreender as carroças por um tempo para cadastro, posteriormente o material retornará para aos carroceiros, que não poderão mais utilizar tração animal. Eles também deverão passar por cursos de qualificação profissional oferecido pela prefeitura.  Quando a lei começar a ser aplicada, porém não existe data para essas ações.

Até agora apenas 91 carroceiros foram cadastrados. O cadastramento é feito de forma simples, basta se dirigir ao 5º andar do prédio sede da PCR, no Cais do Apolo, Centro do Recife, de segunda a sexta, das 8h às 17h, e levar a carteira de identidade. O cadastro está sendo feito apenas na Seda por tempo indeterminado. Mais informações pelo telefone (81) 3355-8371. No mesmo número o internauta pode realizar denúncias.

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