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Faça login ou cadastre-seDinheiro de multas aplicadas no Recife vai para a CTTUFoto: Igo Bione/Acervo JC Imagem
Se o carro estiver sob a direção de outra pessoa no momento da multa, assim que o motorista receber a primeira notificação, ele deve indicar o condutor infrator através de um documento disponibilizado pelo Departamento de Trânsito. Neste documento, chamado de "indicação de condutor infrator", o dono do carro e o motorista que cometeu o ato infracional assinam um termo que designa a culpa do ato.
Ao receber a notificação, o motorista tem quinze dias para recorrer em uma das unidades do Detran-PE ou através de Correspondência Registrada, pelos correios, anexando um formulário com as alegações de defesa, cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), qualificação do requerente (dados como nome, endereço, RG e CPF) e do carro, cópia da multa recebida e cópia do licenciamento do veículo. Se a defesa não for aceita, o motorista pode recorrer pela segunda vez, para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, também conhecida como Jari.
Se, ainda assim, o pedido não for deferido, o motorista tem um novo prazo, de trinta dias a partir do dia da notificação de não deferimento, para recorrer para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se nessa última instância a multa não for retirada, o motorista só terá a opção de recorrer à justiça. O professor lembrou, ainda, que o Detran tem trinta dias para expedir a notificação de multa para o cidadão. Depois disso, a multa pode ser cancelada.