Tipos de votos

Você sabia que pode votar apenas no partido no pleito para vereador?

Luana Nova
Luana Nova
Publicado em 27/09/2016 às 13:55
Leitura:

Para atribuir o voto apenas à legenda nas eleições para vereador, o eleitor deve digitar apenas os dois primeiros números referentes ao partido na urna eletrônica. / Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Para atribuir o voto apenas à legenda nas eleições para vereador, o eleitor deve digitar apenas os dois primeiros números referentes ao partido na urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Apesar de o voto ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para escolher seu candidato, não escolher nenhum ou, na votação para vereador, escolher apenas a legenda partidária. Nesse último caso, o eleitor não indica um candidato específico, mas manifesta o desejo de que qualquer candidato daquele partido político possa exercer a função. É o chamado voto de legenda.

Para atribuir o voto apenas à legenda, o eleitor deve digitar apenas os dois primeiros números referentes ao partido na urna eletrônica. Esse tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais, que são os votos conferidos a um candidato específico previamente filiado a um partido político. Os votos válidos desconsideram os votos em branco e os nulos.

Todos os brasileiros acima de 18 anos completos no dia das eleições devem votar. O voto é facultativo para jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Pessoas com dificuldade de locomoção, que estejam registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), também não são obrigadas a votar.

No dia da votação, médicos em serviço, policiais militares, bombeiros e servidores da Justiça Eleitoral têm prioridade para votar. Lembrando que quem não comparecer ao local de votação no dia do pleito, é obrigado a justificar a sua ausência e que o eleitor com titulo cancelado não pode votar, mas pode justificar em local de votação que esteja fora de seu domicílio eleitoral.

Outros tipos de votos

Voto em branco

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e, no caso da votação para vereador, por nenhuma das legendas. Para votar em branco, basta o eleitor pressionar a tecla "branco" na urna eletrônica e, em seguida, a tecla "confirma". Esse tipo de voto não é contabilizado para o resultado eleitoral. 

Voto nulo

O voto nulo é tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. Antes da utilização da urna eletrônica bastava que o eleitor escrevesse na cédula um número que não existia. Hoje, o voto nulo ainda pode ser efetuado. É preciso digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma".

Voto do preso

Para presos que ainda não tiveram condenação criminal transitada em julgado, os TRE's cadastram os estabelecimentos penais e oferecem o direito de votar. Para isso, serão instaladas seções eleitorais especiais nos estabelecimentos prisionais com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.

Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, os eleitores habilitados serão informados da impossibilidade de votar na seção especial, podendo, nesse caso, justificar a ausência. Em Pernambuco, apenas quatro locais terão votos de presos neste ano: Igarassu, Limoeiro, Petrolina e Salgueiro. No Estado, desde 2000 é realizado o voto do preso. 

O detento deverá votar no candidato da cidade em que está preso. Segundo dados do TSE, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Aqueles que estão condenados não votam, e seus direitos políticos são suspensos.

*Com informações do TRE-PE

Mais lidas