O procedimento de leitura da impressão digital pode ser repetido por quatro vezes. Foto: Wilson Dias/ABr
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Caso a leitura da digital falhe, o mesário da seção eleitoral estará apto a questionar se o eleitor é o mesmo que consta no documento oficial com fotografia apresentado, de acordo com o assessor-chefe da corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Orson Lemos.
"O mesário pergunta a data de nascimento do eleitor e, então, digita a data informada na urna, onde é gerada a contrassenha que habilitará o eleitor a votar", explicou Lemos.
Ainda conforme o assessor-chefe, se a contrassenha não funcionar, o eleitor não poderá votar e terá que comparecer ao cartório para verificar qual o problema ocorrido com seus dados. "Resolvendo essa questão, o eleitor poderá retornar ao local de votação com os dados corrigidos", afirmou.
"O eleitor que sair da cidade onde vota, poderá justificar a ausência do voto na cidade vizinha e, assim, poderá renovar o cadastro eleitoral sem pagar multa", finalizou Lemos. Lembrando que quem não realizou o cadastro biométrico no prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral teve o título cancelado e não poderá votar.
*Com informações do TRE-PE