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Faça login ou cadastre-sePara votar, não é necessário apresentar o título de eleitor, basta possuir um documento oficial com foto. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE
São aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou passaporte.
Porém, é importante gravar a sua zona e a seção de votação para saber o local onde votará nas próximas eleições municipais.
É possível consultar o local de votação por meio do número do título de eleitor ou do nome do eleitor na página oficial do TSE. Para quem perdeu o título de eleitor e não memorizou o número, também pode verificá-lo através da opção Consulta por Nome.
Sim. É possível solicitar a 2ª via do documento dentro do seu domíclio eleitoral até a próxima quinta-feira (22), prazo final para a solicitação.
* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral