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Faça login ou cadastre-seOo nome social referente a servidor ou discente maior de 18 anos deve ser registrado oficialmente nos documentos da UFRPE Foto: divulgação
» Acesse a íntegra da resolução
A resolução foi instituída para garantir, de acordo com o texto, "a efetividade dos direitos humanos", além de minimizar a discriminação no âmbito da Universidade.
"Entende-se por nome social o modo pelo qual os transgêneros desejam ser reconhecidos, identificados e denominados na sua comunidade ou meio social", conforme o primeiro parágrafo do artigo 2 do documento.
A partir de agora, o nome social referente a servidor ou discente maior de 18 anos deve ser registrado oficialmente nos documentos da UFRPE, mediante apresentação de Carteira de Nome Social ou autodeclaração.