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TRF cancela vestibular e proíbe funcionamento da Fameg

NE10
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Publicado em 15/09/2011 às 15:36
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Após determinação do Ministério da Educação (MEC), o desembargador da 5ª Região do Tribunal Regional Federal, Geraldo Apoliano, suspendeu em caráter liminar as provas de vestibular da Faculdade de Medicina de Garanhus (Fameg), que aconteceriam no próximo domingo (18).

A decisão se baseia na ausência da autorização da União Federal, por meio do Ministério da Educação. Sem esse ofício, o funcionamento de faculdades privadas não é permitido. Só unidades da rede pública. 

Até o devido pronunciamento do Ministério da Educação - caso a Fameg continue de portas abertas - será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada dia de funcionamento sem autorização. Além disso, o MEC e a Advocacia Geral da União protocolaram pedido junto à Justiça Federal de Garanhuns para aplicar multa de R$ 1 milhão caso o vestibular seja realizado, além da multa diária de R$ 10 mil pela matrícula e permanência dos alunos aprovados na instituição. O documento também a busca e apreensão das provas que serão realizadas no dia 18 de setembro, fechamento dos locais de prova (que, segundo a instituição, serão divulgados com 48h antes da hora do exame), fazendo uso, se necessário, de força policial.

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O documento diz que 'não poderia o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos - ITPAC, mantenedor da Universidade de Medicina de Garanhuns, oferecer, anunciar e abrir inscrições para o vestibular para o curso de Medicina, em face da irregularidade de sua situação, posto que ausente a autorização da União Federal, por intermédio do Ministério da Educação'.

O NE10 entrou em contato com a diretoria da Fameg na manhã desta quinta-feira (15). A faculdade disse que não recebeu nenhum comunicado do MEC ou da Justiça e que soube da determinação por meio da imprensa. A diretoria da Fameg informou ainda que só irá comentar o assunto se receber algum documento. A instituição oferece 60 vagas para o curso de medicina. O número de inscritos no vestibular não foi divulgado pela faculdade.

Confira, na íntegra, a decisão do desembargador:

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