No último dia 15 de maio, o Piso Enfermagem foi liberado pelo ministro Luís Roberto Barroso, após anos de luta da categoria.
Contudo, no último dia 24, o Piso Salarial Enfermagem teve seu julgamento suspenso pelo ministro Gilmar Mendes. O magistrado pediu vista da avaliação da decisão provisória de Barroso, ou seja, mais tempo para conferir o texto, com prazo de 90 dias para devolver o processo e apresentar o voto-vista.
A boa notícia é que a quantia de R$ 7,3 bilhões já foi disponibilizada pelo Ministério da Saúde (MS) e segue em vigor. O valor está autorizado segundo a Lei 14.434/2022 e a Lei 14.581/2023.
Isso significa que o setor público já pode repassar o Piso da Enfermagem de imediato. O setor privado está autorizado a fazer pagamentos desde o dia 1° de junho.
Ou seja, o pagamento não foi suspenso, mas caso o profissional não receba o pagamento do Piso nessa data, ele deve ser contemplado com o valor retroativo dos meses anteriores.
Por outro lado, o Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen) pede revogação total da liminar de Barroso. Isso porque, com a interrupção de Mendes, continua válida a decisão provisória do ministro - a qual restabeleceu o Piso Enfermagem com critérios para o pagamento.
Confira a seguir:
- Piso Enfermagem;
- Piso da Enfermagem 2023;
- Piso Salarial Enfermagem;
- Piso da Enfermagem hoje;
- Piso Salarial Enfermagem hoje.
PISO ENFERMAGEM: PISO SALARIAL ENFERMAGEM
Resumidamente, o Governo Federal avaliou aspectos socioeconômicos e demográficos dos Estados e municípios, com o objetivo de priorizar as localidades com menor poder aquisitivo, para liberar os R$ 7,3 bilhões do Piso da Enfermagem.
Vale ressaltar que o último impasse para o pagamento do Piso Nacional Enfermagem era a Medida Provisória (MP) do STF - Supremo Tribunal Federal.
A MP estava em vigor desde setembro de 2022 e impedia o repasse dos valores. No entanto, a MP foi revogada por Barroso no dia 15 de maio.
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PISO DA ENFERMAGEM 2023: PAGAMENTO FOI SUSPENSO?
Como foi citado, o pagamento do Piso da Enfermagem 2023 não foi suspenso e já está autorizado.
Conforme o texto da Lei do Piso Nacional Enfermagem, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) deve realizar o pagamento em nove parcelas. O repasse será iniciado assim que o FNS depositar os valores nas contas.
Também estão incluídas duas parcelas em dezembro, sendo uma delas referente ao décimo terceiro. Além disso, após o primeiro depósito dos valores, os demais pagamentos serão feitos de forma automática.
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Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de que trata o art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
no exercício de 2023, em nove parcelas, mediante autorização encaminhada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. As parcelas de que trata o caput serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023"
Seguindo a decisão provisória de Barroso - que ainda será analisada pelos demais ministros -, Estados, Distrito Federal e municípios, assim como as entidades privadas, ficam autorizados a realizarem o pagamento do Piso da Enfermagem 2023 com base no limite dos recursos recebidos do Governo Federal.
Ou seja, a União deve pagar 100% do piso para os servidores; Estados, municípios e hospitais - que atendem 60% de pacientes dos SUS (Sistema Único de Saúde). Já a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários através de uma negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.
O QUE DIZ FACHIN
Contrario a essa visão, o ministro Edson Fachin - do STF - acredita que o Piso da Enfermagem deve ser pago da mesma forma para todas as categorias - enfermeiro, técnico, auxiliar -, tanto do setor público quando do privado.
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Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na Lei nº 14.434 /2022”,diz trecho do voto de Fachin
Além disso, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) afirma que a proposta do Governo Federal para pagamento do Piso da Enfermagem é insuficiente.
Em sua decisão, Barroso também reconheceu que os recursos não são suficientes para garantir 100% do custeio do Piso e propôs, portanto, uma implementação da seguinte maneira:
- Funcionários públicos federais devem receber integralmente, com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;
- Funcionários públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS recebem se os recursos fornecidos pela União forem suficientes;
- Funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT - devem receber seguindo a lei 14.434/2022.
VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM 2023
Com o PL 2564, sancionado em 2022, o piso salarial da enfermagem passou a ser fixado em R$ 4.750 mensais.
Técnicos de enfermagem recebem agora, por sua vez, R$ 3.325; auxiliares de enfermagem, R$ 2.375, e parteiras, R$ 2.375.
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Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o FNS creditar nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para que os respectivos entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela de que trata o Art. 3º aos estabelecimentos de saúde, de acordo com a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde (https://portalfns.saude.gov.br/), observada a possibilidade de adequação de que trata o § 1º do art. 4º"
PISO DA ENFERMAGEM HOJE, 02/06: PISO SALARIAL ENFERMAGEM ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Com a nova forma de divisão dos recursos, todas as gestões municipais receberão um repasse mínimo da União, visando a contemplar, prioritariamente, municípios com menor poder aquisitivo.
No entanto, Gilmar Mendes ainda deve devolver o processo e retormar o julgamento em um prazo de 90 dias.
Citação
Divirjo parcialmente do relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para, diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que to
diz trecho do voto de Fachin