O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no começo de fevereiro que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.
No entanto, essa decisão pode ser derrubada em breve. Isso porque um projeto de lei foi apresetado pelo deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) para proibir a suspensão da CNH ou retenção do passaporte de quem tem dívidas. As informações são do site Metrópoles.
Vale ressaltar que o PL ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Só após isso, se for sancionado pelo presidente da República, é que a lei começa a valer.
CNH SUSPENSA POR DÍVIDA
No último dia 9 de fevereiro, os ministros do STF decidiram por 10 votos a 1 considerar constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza a utilização de tais medidas pelos juízes.
Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.
Por isso, na avaliação do deputado, é necessário derrubar a decisão por meio de uma nova lei.
“Decisão recente do STF referendou autorização para que o Poder Judiciário imponha, através de decisão judicial, a aplicação de medidas não previstas em lei e incompatíveis com os direitos fundamentais, tais como apreender a CNH ou o passaporte dos devedores, bem como vedar sua inscrição em concurso público”, afirma o deputado na justificativa do PL.
PERDA DE CNH POR DÍVIDA
Vale frisar que, na decisão, os ministros do STF fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.
Desta maneira, quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.
Comentários