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TV BOX BLOQUEIO ANATEL: Quem usa TV BOX vai ser preso após decisão da Anatel? Saiba o que diz a lei

A Anatel determinou o bloqueio de cerca de 5 milhões de decodificadores clandestinos em uso no país

Marcelo Aprígio
Marcelo Aprígio
Publicado em 10/02/2023 às 8:46 | Atualizado em 10/02/2023 às 9:04
Noticia
Divulgação/Polícia Civil
IPTV Decodificadores serão desligados pela Anatel FOTO: Divulgação/Polícia Civil

Visando combater a pirataria da televisão por assinatura, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou o bloqueio de cerca de 5 milhões de decodificadores clandestinos em uso no país, mais conhecidos como TV Box.

O desligamento será feito de forma remota, sem que as prestadoras de serviços tenham de entrar na casa do usuário.

A determinação inicia imediatamente e ocorre após a Anatel receber um grande volume de denúncias de pirataria generalizada de televisão a cabo, conhecida popularmente como “gatonet”.

Com base nas denúncias, a agência reguladora montou um grupo técnico, que avaliou os dados recebidos e elaborou uma lista de modelos de equipamentos a serem bloqueados.

Atualmente, diversos aparelhos clandestinos são oferecidos em sites de e-commerce, normalmente sob o nome de TV Box, com preços que variam de R$ 150 a R$ 450.

Segundo a Anatel, as páginas que oferecem os dispositivos também incorrem em crime e podem ser punidas.

QUEM USA TV BOX VAI SER PRESO?

Ter um aparelho de TV Box não é um crime. Tanto que há equipamentos do tipo que recebem certificação da Anatel.

No entanto, há quem use esse aparelho em decodificadores ilegais de canais para ter acesso “gratuito” a todos os tipos de streamings e aplicativos que costumam ser pagos.

Essa modalidade, porém, é ilegal e pode prejudicar as pessoas e empresas que detém os direitos legais sobre um serviço. 

De acordo com as resoluções da lei sobre os Direitos Autorais, pessoas que fizerem cópias de conteúdos para revender podem receber até quatro anos de detenção em regime fechado.

Além disso, distribuir sinal IPTV de forma clandestina pode oferecer de dois a quatro anos no regime fechado.

Mesmo que existam poucas prisões em razão disso, quem utiliza esses serviços podem sim ser preso de acordo com o Artigo 180 do Código Penal.


Artigo 180 do Código Penal','nm_citno':'','width':'180','height':120,'cd_tetag':'58','align':'Left','js-changed':'1','id_tetag_tipo':7}">.

Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Artigo 180 do Código Penal

Desta maneira, quem usa TV Box clandestina pode, sim, ser preso. Isso pode, contudo, depender de uma interpretação da legislação.

Além disso, de acordo com a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), a pirataria de TV por assinatura é crime. Ela consiste na subtração de serviços para benefício próprio ou de terceiros, sem a compensação do pagamento estipulado em contrato.

"A partir de 2011 os infratores passaram a ser enquadrados como usuários ilegais de telecomunicações, pelo exercício clandestino dessa atividade, tal como estabelece o artigo 183 e seu Parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações", explica a Associação.

O usuário clandestino, ainda segundo a ABTA, incorre no mesmo delito de quem distribui os sinais clandestinamente ou fornece a quebra do código de acesso, porque contribui para a sua ocorrência, conforme estabelece o artigo acima citado.

Com informações da Agência Brasil e portal Terra.

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