Os funcionários de empresas privadas e servidores públicos buscam notícias nesta quarta-feira (8) sobre antecipação do PIS 2023.
Por enquanto, não há previsão de antecipação do pagamento nesta semana.
O novo calendário do PIS foi disponibilizado para consulta e os valores também podem ser consultados desde o domingo (5).
A estimativa é que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o calendário PIS PASEP em 2023, com valor total de R$ 24 bilhões.
O novo calendário do PIS 2023 começará em 15 de fevereiro e os saques seguirão disponíveis até o dia 28 de dezembro de 2023.
Leia nesta matéria, em ordem:
- Como saber o número do PIS;
- Como sacar o PIS;
- Quem tem direito ao PIS 2023?
- Quem trabalhou em 2022 tem direito ao PIS?
- Tabela do PIS PASEP 2023;
- Tabela do PIS 2023 atualizada;
- Tabela do PASEP 2023 atualizada;
COMO SABER O NÚMERO DO PIS?
Para saber o número do PIS, basta realizar consulta por telefones, sites e aplicativos, são eles:
- Portal Cidadão;
- Aplicativo carteira de trabalho digital;
- Caixa Tem e Caixa Trabalhador;
- Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 111 e 158 (Alô trabalhador) ou 0800 726 0207.
COMO SACAR O PIS?
Assim que creditado nas contas, o PIS pode ser movimentado pelos canais:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Nos caixas eletrônicos da CAIXA, Correspondente CAIXA Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
- Em uma agência da CAIXA.
QUEM TEM DIREITO AO PIS 2023?
Os colaboradores que têm direito a receber o PIS PASEP 2023 são os empregados de empresas privadas e servidores públicos, que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano-base de pagamento (2021);
- Exerceu atividade remunerada durante ao menos 30 dias no ano-base de pagamento (2021).
- É exigido estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
QUEM TRABALHOU EM 2022 TEM DIREITO AO PIS?
Quem trabalhou em 2022 não tem direito ao PIS ano-base 2022 agora, somente em 2024, pois o novo calendário do PIS é referente aos pagamentos que foram adiados do PIS ano-base 2021.
Devido ao Covid-19, os recursos do PIS 2020 foram transferidos para outras áreas de emergência, e os pagamentos começaram a normalizar a partir de 2022, o que alterou a tabela do PIS PASEP.
No entanto, não há informações oficiais do governo federal sobre os pagamentos do PIS 2022.
TABELA DO PIS PASEP 2023
A tabela do PIS PASEP 2023 tem valor do abono salarial podendo chegar ao total de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano-base de pagamento (2021).
Em 5 de fevereiro, a consulta ao saldo proporcional a ser recebido no PIS PASEP 2023 foi liberada.
Veja como funciona a proporção da tabela do PIS PASEP 2023:
Quantidade de meses trabalhados no ano-base | Valor a receber |
1 mês trabalhado | R$ 108,50; |
2 meses trabalhados | R$ 217; |
3 meses trabalhados | R$ 325,50; |
4 meses trabalhados | R$ 434; |
5 meses trabalhados | R$ 542,50; |
6 meses trabalhados | R$ 651; |
7 meses trabalhados | R$ 759,50; |
8 meses trabalhados | R$ 868; |
9 meses trabalhados | R$ 976,50; |
10 meses trabalhados | R$ 1.085; |
11 meses trabalhados | R$ 1.193,50; |
12 meses trabalhados | R$ 1.302 |
*Valor referente ao salário mínimo aprovado para 2023
TABELA DO PIS 2023 ATUALIZADA
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
TABELA DO PASEP 2023 ATUALIZADA
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 |
15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
1 |
15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
2 |
17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
3 |
17 DE ABRIL |
28 DE DEZEMBRO |
4 |
15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
5 |
15 DE MAIO |
28 DE DEZEMBRO |
6 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
7 |
15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
8 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
9 |
17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |