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Faça login ou cadastre-seOs precatórios do FUNDEF parecem estar próximos de serem pagos aos professores que possuem direito. Movimentações do Governo do Estado e do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que o processo está perto de ser concluído.
Na última quarta-feira (17) o presidente do STF, Luiz Fux liberou a transferência da quantia dos precatórios do FUNDEF para uma conta específica da pasta da Educação do Governo de Pernambuco, como é solicitado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O problema do repasse dos precatórios para os professores beneficiados foi divulgado com exclusividade pelo Blog de Jamildo.
Confira o documento de Luiz Fux que liberou os precatórios do FUNDEF para o Governo de Pernambuco:
Novas movimentações que aproximam os professores de receber o pagamento do FUNDEF estão ocorrendo, além da liberação já ocorrida.
Na mesma quarta-feira (17) o Blog de Jamildo conseguiu acesso a um documento da Secretaria Estadual de Educação que apresenta a definição de como será caracterizado a despesa dos pagamentos dos precatórios do FUNDEF para o Governo de Pernambuco. Apenas no dia 17 que o documento foi publicado. Esse é um item fundamental para que seja viável o recebimento.
O documento assinado relata que "considerando a resposta contida no Ofício 94 (27423044) - SCGE - DOGI, solicitamos criação de Item de Gasto na natureza- 3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, para classificação das despesas relativas aos precatórios do FUNDEF a serem pagos aos profissionais do magistério (ativos e aposentados)".
Segundo uma fonte em reserva que falou com o Blog, a Secretaria Estadual de Educação estava esperando a análise da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria, para definir a despesa como "indenizações e restituições".
O presidente do STF, Luiz Fux, além de autorizar a liberação dos precatórios do FUNDEF, também enviou um ofício para Caixa Econômica Federal com o objetivo do banco passar o recurso para conta específica do Estado de Pernambuco.
"Requisito-lhe a transferência da quantia existente na conta n. 86411411-0 dessa agência bancária, correspondente ao valor de R$ 1.759.390.108,03 (um bilhão, setecentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa mil cento e oito reais e três centavos) e demais acréscimos, para a conta corrente n.600071313-0, agência n. 1294, Caixa Econômica Federal, de titularidade do Estado de Pernambuco, representado pelo Procurador do Estado Sérgio Augusto Santana Silva", descreve o documento assinado pelo presidente do STF.
"Esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência", relata o documento. Veja íntegra do ofício para a Caixa: