Confere.ai explica: quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

Eleitores alfabetizados e com idades entre 18 e 70 anos que não votaram deverão justificar o voto Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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Confere.ai explica: quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

Tribunal Superior Eleitoral informa que os turnos são independentes
Adelmo Lucena
Publicado em 29/10/2022 às 15:00
Eleitores alfabetizados e com idades entre 18 e 70 anos que não votaram deverão justificar o voto Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE


Neste domingo (30), acontece o segundo turno das eleições de 2022. Eleitores que não votaram no primeiro turno ainda possuem dúvida se poderão votar no segundo. 

O Tribunal Superior Eleitoral determina que o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. Os turnos são independentes e a falta de voto no primeiro não anula a permissão para votar no segundo.

Caso o cidadão não vote, precisará justificar a ausência. Isto vale para aqueles eleitores alfabetizados e com idades entre 18 e 70 anos.

Como justificar o voto?

O eleitor que não votou no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência. Já quem faltar no segundo turno terá até o dia 9 de janeiro para explicar o motivo da falta.

A justificativa pode ser feita de forma online através do aplicativo e-Título e pelo Sistema Justifica da Justiça Eleitoral. Basta anexar o requerimento de justificativa e os documentos que comprovem o motivo da falta.

O eleitor também tem a opção de justificar o voto presencialmente, preenchendo um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível em locais de votação. Posteriormente, este requerimento deverá ser entregue em um espaço apto para receber a justificativa.

É preciso levar um, um documento original com foto. Em caso de doença, é necessário apresentar um atestado médico. O formulário pode ser adquirido no site do TSE, em cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor.

Já no dia do pleito, o eleitor pode adquirir o formulário nos locais de votação ou de justificativa.

O que acontece se o eleitor não justificar o voto?

O eleitor que não justificar o voto dentro do prazo deverá pagar uma multa pelo serviço de consulta de débitos eleitorais O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito.

O preço varia de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Ou seja, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por ausência em cada um dos turnos.

Para emitir um Guia de Recolhimento da União-GRU, o eleitor pode acessar o site do TSE, as páginas dos Tribunais Eleitorais Regionais ou o Sistema Título Net. Se a multa não for paga, o cidadão não poderá emitir a certidão de quitação eleitoral.

Poderá ter o título cancelado quem não votar em três turnos seguidos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida.

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