Eleições 2022

Confere.ai explica: quem fiscaliza as eleições?

Confere.ai explica quais os profissionais envolvidos na fiscalização e quais são as atividades feitas por cada um

Adelmo Lucena
Adelmo Lucena
Publicado em 28/10/2022 às 17:26
Sérgio Bernardo/JC
Fiscalização é feita por diferentes agentes para garantir ainda mais segurança FOTO: Sérgio Bernardo/JC
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Os eleitores estão perto de irem às urnas novamente para votarem para presidente da República e governador (caso este ainda não tenha sido eleito no primeiro turno). No dia 30 de outubro, acontece o segundo turno das eleições 2022.

Porém, muitos cidadãos ainda possuem dúvidas sobre o sistema eleitoral. Nesta matéria, o Confere.ai explica como funciona a fiscalização durante as eleições.

A legislação eleitoral do Brasil prevê no artigo 66 da Lei nº 9.504/1997 que “partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, além do processamento eletrônico da totalização dos resultados”.

A novidade é que desde 2021 as federações partidárias também começaram a fazer parte do processo de fiscalização.

De acordo com o documento ‘Orientações para Fiscalização nas Seções Eleitorais’ da Justiça Eleitoral, “os partidos, as federações e as coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e de apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados''.

Já a fiscalização da votação fica a cargo dos candidatos registrados, delegados, bem como os fiscais de partidos políticos ou de federações. Os materiais referentes à votação, como as urnas, são fiscalizados pelos fiscais de partidos políticos e de federações.

O que é permitido pelo fiscal

Os fiscais são responsáveis por diferentes atividades e são divididos para que o trabalho de fiscalização seja feito desde o início da votação até a sua conclusão. No dia da votação, os fiscais poderão:

- Atuar em mais de uma seção;

- Contribuir para a ordem no local de votação e para a manutenção do ambiente de respeito e de cordialidade durante os trabalhos;

- Acompanhar a emissão da Zerésima, do Boletim de Identificação de Mesários (BIM), do Boletim de Urna (BU) e do Boletim de Justificativa (BJ), se houver;

- Acompanhar os procedimentos de reparo ou de troca da urna realizados por técnicas ou técnicos da Justiça Eleitoral;

- Assinar os documentos emitidos pela urna;

- Examinar o documento de identificação com foto apresentado pela eleitora ou pelo eleitor à mesa receptora de votos;

- Obter uma via do Boletim de Urna (BU) ao final dos trabalhos da seção, caso esteja presente no seu encerramento e tenha solicitado no momento da impressão;

- Acompanhar a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, no dia da votação, por meio da verificação dos sistemas;

- Acompanhar a remessa dos documentos da seção eleitoral e da urna à junta eleitoral, desde que sob suas expensas.

O que o fiscal não pode fazer

- Ajudar, em nenhuma hipótese, a eleitora ou o eleitor a votar;

- Realizar as funções de mesárias e mesários;

- Interferir, criar obstáculos ou tumultos, dificultando os trabalhos da mesa receptora.

JC consolida combate às fake news e retoma o Confere.ai para checagens

Sérgio Bernardo/JC Imagem/Confere.ai
Processo de fiscalização é realizado com seriedade para garantir segurança aos eleitores e candidatos - FOTO:Sérgio Bernardo/JC Imagem/Confere.ai