Eleições 2022

Veja os crimes eleitorais mais comuns e como denunciá-los

Cidadãos podem recorrer às autoridades

Adelmo Lucena
Adelmo Lucena
Publicado em 02/10/2022 às 17:14
Pixbay/Confere.ai
Policiais possuem permissão para prender imediatamente quem comete crimes menos graves FOTO: Pixbay/Confere.ai
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 O primeiro turno das eleições de 2022 aconteceu neste domingo (2), e a prática de crimes eleitorais também pode ser observada no dia de votação.

Crime eleitoral pode ser resumido como qualquer ação que seja proibida durante este período e podem ser cometidos tanto por candidatos quanto por eleitores.

Estas ações podem ser consultadas através do Código Eleitoral Brasileiro.

Confira os principais crimes eleitorais:

Boca de urna

Um dos crimes eleitorais mais conhecidos é a boca de urna. A Lei das Eleições nº 9.504/1997, artigo 39 entende como boca urna a ação de promover propaganda eleitoral e/ou tentar convencer o eleitor a alterar o voto no dia da votação.

A lei ainda proíbe a utilização de som e alto-falantes e distribuição de santinhos, bem como a realização de comícios e carreatas. A pena para quem cometer este ato é de seis a um ano de prisão ou prestação de serviço comunitário.

Crime de corrupção eleitoral

O crime de corrupção eleitoral está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965). Os eleitores que se encaixam nesta prática são aqueles que oferecem, prometem, solicitam ou recebem qualquer vantagem para "para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

De acordo com esta lei, quem compra voto é acusado de corrupção ativa e quem vende o voto é acusado de corrupção passiva. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Votar mais de uma vez

Também é considerado crime eleitoral o ato de tentar e votar mais de uma vez no mesmo turno. Também é proibido votar no lugar de outra pessoa.

De acordo com o artigo 309 do Código Eleitoral, “o tipo penal incrimina não apenas o voto indébito como a sua tentativa. É o chamado "delito de atentado". Tanto a consumação do crime quanto a sua mera tentativa são igualmente puníveis”.

A pena prevista é uma detenção de até dois anos.

Violação do voto

O artigo 312 do Código Eleitoral entende que “a conduta típica do presente crime poderá dar-se de formas as mais variadas, desde a ingerência indevida na cabine de votação (observando o que lá dentro acontece, acompanhando o eleitor durante o voto etc.) até a marcação da cédula para identificação do voto, caso de votação manual ou convencional”.

O artigo 14 da Constituição Federal assegura o sigilo do voto do eleitor. Em caso de violação, a pena é de dois anos de detenção.

Abandono do serviço eleitoral

Este crime está previsto no artigo 344 do Código Eleitoral e prevê detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa para quem abandonar ou recusar os serviços eleitorais sem justificativa. O serviço mais conhecido é o de mesário.

Como denunciar crimes eleitorais

Qualquer cidadão que presenciar um crime eleitoral e desejar denunciá-lo poderá recorrer a um policial, ao Ministério Público Eleitoral ou a um juiz eleitoral.

O eleitor também pode denunciar através do aplicativo “Pardal”, disponível para download no site do Tribunal Superior Eleitoral. A denúncia do app é encaminhada para a Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

Após a denúncia, as autoridades verificam a veracidade das informações e instauram um inquérito. Caso investigado se trate de algum mesário, candidato ou fiscal, o Tribunal Eleitoral fica responsável pela supervisão.

Em caso de crime eleitoral menos grave, a polícia tem a permissão para prender o infrator e notificar o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, bem como os familiares do preso.

Antonio Augusto/TSE
Votação terá como base horário de Brasília - FOTO:Antonio Augusto/TSE