As eleições de 2022 estão se aproximando. Os eleitores poderão ir às urnas para votar nos candidatos que mais os representam. Por isso, o Confere.ai criou um guia eleitoral com as principais dúvidas do eleitor.
Confira se pode votar sem biometria, como faz para votar em trânsito, qual o horário de votação, o que pode levar, entre outras dúvidas.
Pode votar sem biometria?
A implementação da biometria para votação chegou ao Brasil em 2008. No entanto, devido à pandemia de covid-19, o cadastramento foi suspenso em todo o País.
A medida atende o Plano de Segurança Sanitária feito pelo TSE em parceria com o Ministério da Saúde, Fiocruz e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês.
Por isso, os eleitores poderão votar nos dias 2 e 30 de outubro sem o cadastramento da biometria. Basta apresentar um documento oficial com foto e título de eleitor impresso ou digital, este último presente no aplicativo e-Título.
Confira quais documentos com foto são aceitos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação
É permitido votar em outra cidade?
Sim. A Justiça Eleitoral implementou o prazo de um mês para o eleitor solicitar o voto em trânsito, do dia 18 de julho de 2022 até 18 de agosto. Para solicitar o voto em trânsito, bastava o eleitor recorrer ao cartório mais próximo para informar em qual cidade deseja votar.
Após a finalização deste prazo, não é possível fazer a solicitação e o eleitor deverá votar na cidade do seu domicílio eleitoral ou justificar o voto.
A transferência de domicílio eleitoral é temporária e pode ser feita para cidades com no mínimo 100 mil eleitores cadastrados.
Eleitor com voto em trânsito pode votar em quem?
Caso a transferência do domicílio eleitoral seja feita dentro do próprio estado, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual (distrital).
Se a transferência for para uma cidade fora do estado do eleitor, ele poderá votar somente para presidente.
Até que horas pode votar?
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou em dezembro de 2021 que o horário de votação será igual em todo o Brasil. As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerradas às 17h, seguindo o horário de Brasília.
Em Fernando de Noronha a votação iniciará às 9h do horário local para coincidir com o horário da capital federal.
Os eleitores dos Estados Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso votarão das 7h às 16h seguindo o horário local. O Acre terá como horário de votação das 6h às 15h também com base no horário local.
Até que idade é obrigado a votar?
Segundo a Câmara dos Deputados, cerca de 126 milhões de brasileiros estão aptos para votar, mas nem todos possuem esta obrigação. Jovens de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos não são obrigados a votar.
É permitido votar com camisa com foto do candidato?
Sim. A Justiça Eleitoral permite que os eleitores votem com camisa, bandanas, bandeiras, broches ou dísticos com fotos dos partidos ou candidatos.
Estrangeiro pode votar?
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o estrangeiro não pode votar no Brasil caso não tenha se naturalizado brasileiro. Para ser naturalizado, o estrangeiro precisa morar por 15 anos seguidos no País e não possuir nenhuma condenação penal.
Caso o estrangeiro seja de outro país que tenha o português como língua oficial, basta comprovar que morou por um ano no Brasil e ter idoneidade moral.
O eleitor pernambucano pode votar em quantos senadores?
Nas eleições de 2022, os eleitores pernambucanos poderão votar em apenas um senador. Nesta eleição, existem nove candidatos.
Pode fazer carreata durante o horário de votação?
Não. Fica proibido o uso de alto-falantes, carreatas, comícios e aglomerações de pessoas com roupas de candidatos e partidos a fim de fazer propaganda eleitoral.
Pode distribuir santinhos nas filas de votação?
Não é permitida a distribuição de santinhos nem fazer boca de urna, caso contrário, o indivíduo terá como pena seis meses a um ano de prisão ou prestação de serviço comunitário.