Eleições 2022

Confira se é permitido votar sem biometria

Dúvida está entre as principais dos brasileiros

Adelmo Lucena
Adelmo Lucena
Publicado em 02/10/2022 às 16:59
NE10/Confere.ai
Cadastramento está suspenso desde 2020 FOTO: NE10/Confere.ai
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As eleições de 2022 estão se aproximando. Os eleitores poderão ir às urnas para votar nos candidatos que mais os representam. Por isso, o Confere.ai criou um guia eleitoral com as principais dúvidas do eleitor.

Confira se pode votar sem biometria, como faz para votar em trânsito, qual o horário de votação, o que pode levar, entre outras dúvidas.

Pode votar sem biometria?

A implementação da biometria para votação chegou ao Brasil em 2008. No entanto, devido à pandemia de covid-19, o cadastramento foi suspenso em todo o País.

A medida atende o Plano de Segurança Sanitária feito pelo TSE em parceria com o Ministério da Saúde, Fiocruz e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês.

Por isso, os eleitores poderão votar nos dias 2 e 30 de outubro sem o cadastramento da biometria. Basta apresentar um documento oficial com foto e título de eleitor impresso ou digital, este último presente no aplicativo e-Título.

Confira quais documentos com foto são aceitos:

- e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação

É permitido votar em outra cidade?

Sim. A Justiça Eleitoral implementou o prazo de um mês para o eleitor solicitar o voto em trânsito, do dia 18 de julho de 2022 até 18 de agosto. Para solicitar o voto em trânsito, bastava o eleitor recorrer ao cartório mais próximo para informar em qual cidade deseja votar.

Após a finalização deste prazo, não é possível fazer a solicitação e o eleitor deverá votar na cidade do seu domicílio eleitoral ou justificar o voto.

A transferência de domicílio eleitoral é temporária e pode ser feita para cidades com no mínimo 100 mil eleitores cadastrados.

Eleitor com voto em trânsito pode votar em quem?

Caso a transferência do domicílio eleitoral seja feita dentro do próprio estado, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual (distrital).

Se a transferência for para uma cidade fora do estado do eleitor, ele poderá votar somente para presidente.

Até que horas pode votar?

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou em dezembro de 2021 que o horário de votação será igual em todo o Brasil. As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerradas às 17h, seguindo o horário de Brasília.

Em Fernando de Noronha a votação iniciará às 9h do horário local para coincidir com o horário da capital federal.

Os eleitores dos Estados Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso votarão das 7h às 16h seguindo o horário local. O Acre terá como horário de votação das 6h às 15h também com base no horário local.

Até que idade é obrigado a votar?

Segundo a Câmara dos Deputados, cerca de 126 milhões de brasileiros estão aptos para votar, mas nem todos possuem esta obrigação. Jovens de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos não são obrigados a votar.

É permitido votar com camisa com foto do candidato?

Sim. A Justiça Eleitoral permite que os eleitores votem com camisa, bandanas, bandeiras, broches ou dísticos com fotos dos partidos ou candidatos.

Estrangeiro pode votar?

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o estrangeiro não pode votar no Brasil caso não tenha se naturalizado brasileiro. Para ser naturalizado, o estrangeiro precisa morar por 15 anos seguidos no País e não possuir nenhuma condenação penal.

Caso o estrangeiro seja de outro país que tenha o português como língua oficial, basta comprovar que morou por um ano no Brasil e ter idoneidade moral.

O eleitor pernambucano pode votar em quantos senadores?

Nas eleições de 2022, os eleitores pernambucanos poderão votar em apenas um senador. Nesta eleição, existem nove candidatos.

Pode fazer carreata durante o horário de votação?

Não. Fica proibido o uso de alto-falantes, carreatas, comícios e aglomerações de pessoas com roupas de candidatos e partidos a fim de fazer propaganda eleitoral.

Pode distribuir santinhos nas filas de votação?

Não é permitida a distribuição de santinhos nem fazer boca de urna, caso contrário, o indivíduo terá como pena seis meses a um ano de prisão ou prestação de serviço comunitário.

Alejandro Zambrana/Secom TSE
Confere.ai esclarece esta e outras dúvidas dos eleitores - FOTO:Alejandro Zambrana/Secom TSE
ROBERTO JAYME/TSE
Confere.ai informa o eleitor para evitar contratempos no dia de votação - FOTO:ROBERTO JAYME/TSE