Saiba o que pode e o que não pode no dia de votação

Eleitores ainda possuem dúvidas sobre o que é permitido no dia de votação Foto: NE10

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Saiba o que pode e o que não pode no dia de votação

Confere.ai esclarece as principais dúvidas dos eleitores
Adelmo Lucena
Publicado em 30/09/2022 às 10:00
Eleitores ainda possuem dúvidas sobre o que é permitido no dia de votação Foto: NE10


O primeiro dia de votação para as eleições de 2022 está chegando e é comum que surjam algumas dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Por isso, o Confere.ai respondeu os principais questionamentos dos eleitores para não restar dúvidas na hora de votar.

É permitido votar em outra cidade?

Sim. A Justiça Eleitoral implementou o prazo de um mês para o eleitor solicitar o voto em trânsito, do dia 18 de julho de 2022 até 18 de agosto. Para solicitar o voto em trânsito, bastava o eleitor recorrer ao cartório mais próximo para informar em qual cidade deseja votar.

Após a finalização deste prazo, não é possível fazer a solicitação e o eleitor deverá votar na cidade do seu domicílio eleitoral ou justificar o voto.

A transferência de domicílio eleitoral é temporária e pode ser feita para cidades com no mínimo 100 mil eleitores cadastrados.

Eleitor com voto em trânsito pode votar em quem?

Caso a transferência do domicílio eleitoral seja feita dentro do próprio estado, o eleitor poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual (distrital).

Se a transferência for para uma cidade fora do estado do eleitor, ele poderá votar somente para presidente.

Pode votar sem a biometria?

Sim. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastramento da biometria está suspenso desde 2020, devido à pandemia de covid-19. O tribunal informa que nenhum eleitor que não tenha cadastrado a biometria será impedido de votar.

Até que horas pode votar?

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou em dezembro de 2021 que o horário de votação será igual em todo o Brasil. As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerradas às 17h, seguindo o horário de Brasília.

Em Fernando de Noronha a votação iniciará às 9h do horário local para coincidir com o horário da capital federal.

Os eleitores dos Estados Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso votarão das 7h às 16h seguindo o horário local. O Acre terá como horário de votação das 6h às 15h também com base no horário local.

Até que idade é obrigado a votar?

Segundo a Câmara dos Deputados, cerca de 126 milhões de brasileiros estão aptos para votar, mas nem todos possuem esta obrigação. Jovens de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos não são obrigados a votar.

É permitido votar com camisa com foto do candidato?

Sim. A Justiça Eleitoral permite que os eleitores votem com camisa, bandanas, bandeiras, broches ou dísticos com fotos dos partidos ou candidatos.

Estrangeiro pode votar?

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o estrangeiro não pode votar no Brasil caso não tenha se naturalizado brasileiro. Para ser naturalizado, o estrangeiro precisa morar por 15 anos seguidos no País e não possuir nenhuma condenação penal.

Caso o estrangeiro seja de outro país que tenha o português como língua oficial, basta comprovar que morou por um ano no Brasil e ter idoneidade moral.

O eleitor pernambucano pode votar em quantos senadores?

Nas eleições de 2022, os eleitores pernambucanos poderão votar em apenas um senador. Nesta eleição, existem nove candidatos.

Pode fazer carreata durante o horário de votação?

Não. Fica proibido o uso de alto-falantes, carreatas, comícios e aglomerações de pessoas com roupas de candidatos e partidos a fim de fazer propaganda eleitoral.

Pode distribuir santinhos nas filas de votação?

Não é permitida a distribuição de santinhos nem fazer boca de urna, caso contrário, o indivíduo terá como pena seis meses a um ano de prisão ou prestação de serviço comunitário.

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