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Faça login ou cadastre-seSerá publicada nos próximos dias, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga os veículos de transporte escolar a utilizarem dispositivo de retenção (cadeirinha de bebê) para crianças de até 7 anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida, na quarta-feira (17/6), na reunião do conselho.
Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto. Entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança, que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usado para menores de 4 a 7 anos e meio.