![Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot defende que a MP não apresenta os requisitos de relevância e urgência para edição de medidas provisórias. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot defende que a MP não apresenta os requisitos de relevância e urgência para edição de medidas provisórias. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](https://imagens2.ne10.uol.com.br/ne10/imagem/noticia/2016/12/19/normal/f00eba19d8949a3febf010f8978a1739.jpg)
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot defende que a MP não apresenta os requisitos de relevância e urgência para edição de medidas provisórias. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A manifestação faz parte da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.599, proposta pelo PSOL. Segundo o partido, a MP do Ensino Médio viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de medidas provisórias.
O partido sustenta que seria cristalina a ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social.
Segundo Janot, medida provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, “menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação”. “Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”, argumenta.
Janot destacou no parecer que a discussão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos e “não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado”.
De acordo com procurador, o próprio Ministério da Educação (MEC) demonstra em seu site a complexidade do projeto e a necessidade de participação democrática e amadurecimento.
“Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos”, diz.
Para Janot, mudanças a serem implantadas em sistema que envolve 28 redes públicas de ensino (União, estados e Distrito Federal) e ampla rede privada precisam de amadurecimento, estabilidade e segurança jurídica, que o instrumento da medida provisória não pode conferir, por estar sujeito a alterações em curto espaço de tempo pelo Congresso Nacional.
Entre as irregularidades apontadas no parecer está a supressão indevida do ensino de artes e educação física. Segundo o procurador-geral, artes e cultura são dimensões fundamentais para o pleno desenvolvimento humano, na medida em que aprimoram capacidades importantes como empatia, crítica, pensamento criativo e sensibilidade.
O parecer ainda aborda aspectos como a flexibilização na admissão de profissionais de educação, a supressão do ensino noturno e os itinerários formativos específicos. Procurado, o Ministério da Educação ainda não se manifestou sobre o assunto.