A Câmara dos Deputados que discute as 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo MP Foto: Agência Brasil
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"A conduta de caixa dois pode ser aplicada no Código Eleitoral em várias situações, entre as quais se destaca o momento de prestação de contas do candidato ou do partido, quando se verifica se houve uma omissão ou declaração falsa. Se não houver a prestação de contas, não haverá aplicação penal, basta que não se preste contas", adverte o procurador.
Ele também reforçou a importância de responsabilização dos partidos por contabilidade eleitoral ilícita. "Hoje os instrumentos são frágeis. O Código Eleitoral, por exemplo, prevê a criminalização apenas no âmbito da prestação de conta do candidato", exemplifica.
Audiência pública
A audiência pública dessa segunda-feira foi focada na criminalização do caixa 2 e contou também com a participação do jurista, advogado e ex-ministro do TSE José Eduardo Rangel de Alckmin, do mestre em direito, professor de direito constitucional e eleitoral Fabrício Juliano Mendes Medeiros e do advogado, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Cristiano Avila Maronna.
Maronna foi um dos mais críticos quanto ao processo de criminalização do caixa 2. Para o professor, a conduta já está devidamente criminalizada e sua criminalização específica não evita a ocorrência do crime. Ele sinaliza para a necessidade de medidas de precaução, que evitem a contabilidade ilegal de doações eleitorais. O professor também criticou o fato de responsabilizar o candidato por doações ilegais à sua campanha automaticamente, mesmo sem comprovação de sua ciência da situação.