A PEC autoriza o uso de até 75% de depósitos judiciais e administrativos tributários e 40% dos depósitos Foto: Agência Senado
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O texto da PEC foi apresentado em meados do ano passado pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado, em março, que os entes regionais quitassem até o fim de 2020 seus débitos com precatórios. No primeiro dia da volta do recesso parlamentar, em fevereiro, governadores de 20 unidades da federação e outros cinco vice-governadores de Estados cobraram do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a rápida votação da proposta.
Em seu parecer, o senador e ex-governador de Minas Gerais Antonio Anastasia (PSDB) disse que, se for estruturado um modelo desconectado da realidade, novamente todos os envolvidos na questão dos precatórios estarão condenados à frustração.
"Cremos que a Proposta de Emenda à Constituição sobre a qual ora nos debruçamos satisfaz, dentro dos critérios das possibilidades constitucionais, econômicas, fiscais, federativas e fáticas, as exigências e demandas por uma resposta efetiva às inúmeras questões levantadas pelo sistema de precatórios", afirmou o tucano no texto.
Durante a discussão na CCJ do Senado, seis senadores manifestaram preocupação com o eventual uso, em caso de aprovação da PEC, de 40% de depósitos judiciais envolvendo particulares. Tal utilização, entretanto, só ocorrerá após a constituição de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.
Diante dos questionamentos, integrantes da comissão já adiantaram que vão apresentar emendas em plenário para alterar pontos da PEC.